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Barulho infantil em condomínio: pode multar ou é tolerância obrigatória?

Barulho infantil em condomínio: pode multar ou é tolerância obrigatória?

Com a popularização do home office, um tipo específico de reclamação aumentou: ruídos provocados por crianças.

 

Pais alegam direito ao convívio familiar.

Vizinhos alegam direito ao silêncio.

 

Nenhum dos dois está totalmente errado.

 

O entendimento jurídico atual

O barulho eventual é considerado natural da moradia.
Mas o excesso contínuo pode caracterizar perturbação.

O critério não é idade — é intensidade e frequência.

Quando o condomínio pode agir

É possível advertir se houver:

  • corridas constantes madrugada ou madrugada estendida

  • impacto estrutural repetitivo

  • uso inadequado de áreas internas como quadra

O foco não é punir criança, e sim preservar convivência.

Como o síndico deve conduzir

Aplicar multa direta costuma agravar o conflito.
A prática mais eficaz é:

  1. Orientação inicial

  2. Registro formal

  3. Mediação

  4. Medida administrativa

 

A mediação resolve mais do que a penalidade.

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