Barulho infantil em condomínio: pode multar ou é tolerância obrigatória?
Com a popularização do home office, um tipo específico de reclamação aumentou: ruídos provocados por crianças.
Pais alegam direito ao convívio familiar.
Vizinhos alegam direito ao silêncio.
Nenhum dos dois está totalmente errado.
O entendimento jurídico atual
O barulho eventual é considerado natural da moradia.
Mas o excesso contínuo pode caracterizar perturbação.
O critério não é idade — é intensidade e frequência.
Quando o condomínio pode agir
É possível advertir se houver:
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corridas constantes madrugada ou madrugada estendida
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impacto estrutural repetitivo
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uso inadequado de áreas internas como quadra
O foco não é punir criança, e sim preservar convivência.
Como o síndico deve conduzir
Aplicar multa direta costuma agravar o conflito.
A prática mais eficaz é:
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Orientação inicial
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Registro formal
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Mediação
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Medida administrativa
A mediação resolve mais do que a penalidade.