Contribuições

Contribuição Assistencial

A Convenção Coletiva de Trabalho prevê o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL para todos os integrantes da Categoria, independente dos vínculos empregatícios, com recolhimento nos meses de novembro, janeiro, março, maio, julho e setembro*, e valores fixados em R$ 165,00, para condomínios com até 20 unidades, e R$ 203,00, para condomínios com mais de 20 unidades.

Os condomínios adimplentes são enquadrados no Regime Especial de Direitos Normativos – REDINO, conjunto de benefícios que autoriza a aplicação da jornada de trabalho 12x36; banco de horas; o pagamento proporcional à jornada trabalhada; o pagamento proporcional da cesta básica /vale alimentação/ vale cesta; o pagamento do vale transporte em dinheiro; e a anotação de frequência de forma diferenciada (consulte diferenciais por base territorial).

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Contribuição Sindical

Para cumprimento ao disposto no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal e artigos 605 e 579 da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista), a Contribuição Sindical foi devidamente aprovada pela Assembleia Geral realizada pela Categoria, com valor fixado em R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais) por Condomínio de classe (quota única) com vencimento em 31/01.

 

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