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Uso de câmeras e LGPD no condomínio: o que pode e o que gera multa

Uso de câmeras e LGPD no condomínio: o que pode e o que gera multa

O aumento da criminalidade e das ocorrências internas fez crescer a instalação de câmeras em condomínios. Porém, junto com a segurança veio um novo risco: a violação da privacidade dos moradores.

Hoje, o condomínio é considerado controlador de dados pessoais.

 

Onde pode instalar câmeras?

Permitido:

Portarias

Garagens

Elevadores

Áreas comuns de circulação

 

Proibido:

Dentro de unidades

Direcionadas para janelas ou sacadas

Em áreas íntimas (ex.: interior de academias e banheiros)

 

A finalidade deve ser sempre segurança coletiva, nunca vigilância pessoal.

 

Gravações podem ser compartilhadas?

Não livremente.

 

Imagens só podem ser fornecidas:

Ao próprio envolvido

Mediante solicitação formal

Por ordem policial ou judicial

Enviar vídeo em grupo de WhatsApp do condomínio pode gerar indenização.

 

O papel do síndico

A gestão deve possuir:

Política de privacidade

Prazo de armazenamento definido

Controle de acesso às imagens

 

Condomínio sem regra escrita não está protegido — mesmo tendo câmeras.

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