Uso de câmeras e LGPD no condomínio: o que pode e o que gera multa
O aumento da criminalidade e das ocorrências internas fez crescer a instalação de câmeras em condomínios. Porém, junto com a segurança veio um novo risco: a violação da privacidade dos moradores.
Hoje, o condomínio é considerado controlador de dados pessoais.
Onde pode instalar câmeras?
Permitido:
Portarias
Garagens
Elevadores
Áreas comuns de circulação
Proibido:
Dentro de unidades
Direcionadas para janelas ou sacadas
Em áreas íntimas (ex.: interior de academias e banheiros)
A finalidade deve ser sempre segurança coletiva, nunca vigilância pessoal.
Gravações podem ser compartilhadas?
Não livremente.
Imagens só podem ser fornecidas:
Ao próprio envolvido
Mediante solicitação formal
Por ordem policial ou judicial
Enviar vídeo em grupo de WhatsApp do condomínio pode gerar indenização.
O papel do síndico
A gestão deve possuir:
Política de privacidade
Prazo de armazenamento definido
Controle de acesso às imagens
Condomínio sem regra escrita não está protegido — mesmo tendo câmeras.