Enquadramento no Redino

A Convenção Coletiva 2023/2024 renova o "REDINO" para os Condomínios/Associações, conforme estabelecido em cada cláusula da norma coletiva.

Sendo optante do REDINO, o Condomínio/Associação poderá aplicar*:

*Consulte diferenciais por região.

O SINDICOND alerta para a ocorrência de demandas judiciais ingressadas pelos Trabalhadores e também de fiscalização pelos respectivos Sindicatos Laborais em virtude da aplicação de escalas de trabalho sem o enquadramento no Regime Especial de Direitos Normativos, o REDINO.

A aplicação de escalas* e de outros diferenciais sem o REDINO é ilegal!

(Se após 24h você não receber uma resposta sobre o formulário entre em contato pelo e-mail: contato@sindicond.com.br ou 0800 15 500 50 / (11) 3078-0811)