Enquadramento no Redino
A Convenção Coletiva 2023/2024 renova o "REDINO" para os Condomínios/Associações, conforme estabelecido em cada cláusula da norma coletiva.
Sendo optante do REDINO, o Condomínio/Associação poderá aplicar*:
- pagamento proporcional pela jornada trabalhada;
- pagamento proporcional da cesta básica/vale-alimentação em alguns casos;
- adoção de escalas de trabalho 12x36, 6x18, 4x2, 5x1, 5x2, 6x1 e 6x2;
- pagamento do vale transporte em dinheiro;
- anotação de frequência diferenciada;
- ponto alternativo Portaria MTE/373;
- banco de horas;
- contrato intermitente;
- regulamentação do monitoramento eletrônico;
- eventual pagamento da súmula 291 do TST
- regulamentação da terceirização conforme previsto na CCT
*Consulte diferenciais por região.
O SINDICOND alerta para a ocorrência de demandas judiciais ingressadas pelos Trabalhadores e também de fiscalização pelos respectivos Sindicatos Laborais em virtude da aplicação de escalas de trabalho sem o enquadramento no Regime Especial de Direitos Normativos, o REDINO.
A aplicação de escalas* e de outros diferenciais sem o REDINO é ilegal!
(Se após 24h você não receber uma resposta sobre o formulário entre em contato pelo e-mail: contato@sindicond.com.br ou 0800 15 500 50 / (11) 3078-0811)