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5 golpes que podem furar a segurança do seu Condomínio

5 golpes que podem furar a segurança do seu Condomínio

Imagem de Drazen Zigic no Freepik

 

Uma das principais motivações que levam mais e mais pessoas a irem morar em edifícios residenciais é, além de outras conveniências, o quesito segurança. Em nome disso, muita gente aceita pagar uma taxa de condomínio mais cara para obter maiores investimentos em equipamentos e recursos que ofereçam maior proteção ao prédio e a todos que nele habitam.

Hoje existem no mercado de segurança patrimonial uma vasta gama de dispositivos que prometem blindar o condomínio da ação nociva de bandidos (travas, câmeras, alarmes, fechaduras, etc.), uma consideração deve ser feita, se não existir uma orientação assertiva e um treinamento junto às pessoas, é possível que todo o investimento em recursos de segurança não seja suficiente para proteger os moradores da criminalidade externa.

Muitas vezes o acesso de criminosos aos edifícios se dá pela negligência (ou até má fé, em alguns casos) por parte de moradores ou funcionários, é fundamental que todas as pessoas sejam orientadas em relação aos protocolos de segurança, a fim de evitar possíveis golpes.

A regra máxima é jamais permitir o acesso de alguém no condomínio sem obter uma autorização prévia e nunca abrir exceções. Muitos condomínios adotam protocolos mais rígidos e coletam nome, sobrenome e número do documento do visitante.

Quando se fala em não permitir a entrada de ninguém sem autorização é “ninguém” mesmo. O porteiro deve ser orientado quanto a essa proibição expressa, ainda que o “visitante” seja um profissional. Atualmente vários golpes são aplicados em condomínios por pessoas que se passam por representantes de empresas ou companhias públicas para entrar e praticar furtos e “arrastões”. Confiram 5 exemplos de golpes:

Falso agente de saúde: este golpe tem se tornado mais frequente durante a pandemia, a pretexto de “vistorias” ou “campanhas” da Covid-19. Pessoas chegam com jalecos e crachás se identificando como agentes comunitários da rede municipal de saúde.

Funcionário uniformizado: o indivíduo chega com a roupa idêntica ao dos Correios, ou concessionária de energia, empresa de internet, etc. A entrada dele só deve ser permitida após checar se ele foi convocado e seus dados precisam ser coletados.

Falso corretor de imóveis: também chegam portando alguma identificação profissional, relatando que desejam subir para ver algum imóvel. Como forma de convencimento, chegam a oferecer alguma quantia de comissão ao porteiro caso faça a venda do apartamento. Tudo mentira para entrar no prédio e praticar crimes.

Falsa grávida sozinha: mulher que se apresenta sozinha e gestante pedindo alguma ajuda, geralmente para ir ao banheiro. A tentação para ajudar é grande, porém isso pode ser a chance que ela precisa para render o porteiro e permitir a entrada dos cúmplices.

“Carteirada”: o porteiro deve desconfiar imediatamente de qualquer visitante que se imponha por meio da arrogância, afirmando exercer alguma profissão (advogado, promotor, policial, etc.) ou “conhecer alguém”. O acesso não deve ser permitido sem autorização a ninguém.

 

Fonte: jornaldosindico.com.br

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