ALUGUEL DE APARTAMENTO PELO APLICATIVO AIRBNB
Recente decisão do STJ selou de forma definitiva a situação do aluguel de unidades para uso no aplicativo AIRBNB, aquele aluguel por dia de uso, feito diretamente pelo condômino com a pessoa interessada, dentro do referido aplicativo.
A relatora do processo, a famosa e respeitada jurista Nancy Andrighi foi a relatora da decisão, acompanhada dos demais magistrados que compõe a mesma Turma.
Foi decidido que o aluguel via aplicativo descaracteriza o uso meramente residencial das unidades do Condomínio.
Essa é uma decisão que os síndicos vão comemorar, pois realmente este tipo de colação traz todo tipo de problemas ao condomínio, não preparado para tamanha rotação de usuários.
Os defensores alegavam que impedir o uso iria ferir o direito de uso livre da propriedade, assegurado pela Constituição Federal.
A relatora afastou o argumento, pois não se trata de afronta ao princípio do uso da propriedade privada mas a mera regulamentação conforme a destinação do imóvel.
Desta maneira, apenas com a autorização contida na convenção poderá o proprietário alugar a unidade via aplicativo.
Por fim, relembramos que qualquer alteração de redação da convenção necessita de aprovação de 2/3 de todos os condôminos.