SINDICOND elabora novo Projeto de Lei em Defesa dos Condomínios do Estado
Os condomínios são considerados entidades sem natureza jurídica própria específica, ou seja, não são sociedades empresárias que auferem lucro, nos termos do Código Civil, no entanto de forma completamente absurda, pagam a mesma contribuição patronal das empresas, ou seja 20%, o que é uma situação totalmente inaceitável.
A mesma situação ocorre com o síndico, morador do condomínio, obrigado de ter descontado 11% de sua isenção, todos os meses, como se fosse um prestador de serviço, quando é apenas um outro morador que foi eleito em assembleia para colaborar com a administração do local e para tanto, recebe esta simples isenção, que sequer serve para remunerar na acepção jurídica do termo, mas sim dar ele um incentivo para o trabalho.
Com a finalidade de corrigir esta absurda distorção, o SINDICOND elaborou um projeto de lei, e será agendada uma reunião com deputado federal em breve, a fim de solicitar urgência no trâmite do mesmo junto às comissões da Câmara, aproveitando o momento atual que se discute a reforma tributária.