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Análise de Responsabilidade por Vazamentos em Condomínios

Análise de Responsabilidade por Vazamentos em Condomínios

Imagem de Freepik

 

1. Introdução

Vazamentos são problemas comuns em condomínios e frequentemente geram dúvidas sobre quem deve arcar com os custos dos reparos e dos danos causados. A definição da responsabilidade depende fundamentalmente da origem do vazamento e da natureza da área afetada (privativa ou comum).

 

2. Base Legal Principal

A responsabilidade por danos em condomínios edilícios é regida principalmente pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), especialmente nos artigos que tratam do condomínio (Arts. 1.331 a 1.358) e do direito de vizinhança (Arts. 1.277 a 1.313).

A Lei nº 4.591/64 (Lei de Condomínios e Incorporações) também traz disposições relevantes, embora muitos de seus artigos sobre condomínio tenham sido substituídos ou complementados pelo Código Civil de 2002.

 

3. Diferenciação Crucial: Rede Vertical vs. Rede Horizontal

A jurisprudência e a doutrina costumam diferenciar as instalações hidráulicas do condomínio em duas redes principais para determinar a responsabilidade:

 

• Rede Vertical (Coluna Principal)

É a tubulação que conduz água e esgoto entre os andares e para a rua (ou áreas comuns de descarte).

Por ser de uso comum e parte da estrutura do edifício, a manutenção e os reparos na rede vertical são de responsabilidade do condomínio (Art. 1.331, §2º e Art. 1.348, V do Código Civil).

Se um vazamento origina-se na coluna principal, o condomínio arca com os custos do reparo da coluna e dos danos que esse vazamento causar às unidades privativas ou outras áreas comuns.

 

• Rede Horizontal (Ramais)

São as tubulações que derivam da coluna principal e servem exclusivamente a uma unidade autônoma (apartamento, loja, etc.).

A manutenção e os reparos na rede horizontal são de responsabilidade do Condômino proprietário da unidade que ela serve.

Se o vazamento tem origem em um cano de um ramal privativo (ex: dentro do banheiro de um apartamento, após o ponto de derivação da coluna), o proprietário desta unidade é responsável pelo reparo do seu encanamento e pelos danos causados à sua própria unidade e às unidades vizinhas (inferiores, laterais) ou áreas comuns.

 

4. Responsabilidade do Condomínio

O condomínio é responsável por vazamentos e infiltrações originados em:

 

• Áreas Comuns

Lajes, telhados, fachadas, piscinas, jardins, corredores, garagem, reservatórios de água, tubulações da rede vertical (coluna principal de água e esgoto).

 

• Falhas na Manutenção Preventiva das Áreas Comuns

Se o condomínio negligenciar a manutenção obrigatória de áreas comuns (ex: impermeabilização de lajes) e isso causar vazamentos

 

• Obras realizadas pelo Condomínio: Se uma obra em área comum causar dano a unidades privativas

Nesses casos, o condomínio deve custear o reparo da origem do vazamento e indenizar os prejuízos causados aos Condôminos ou a terceiros (Art. 1.348, II e V do Código Civil).

 

5. Responsabilidade do Condômino

O Condômino é responsável por vazamentos e infiltrações originados em:

  • Sua Unidade Privativa: Encanamentos internos (rede horizontal), conexões, vasos sanitários, pias, chuveiros, ralos, box, banheiras, máquinas de lavar, etc.
  • Reformas ou Alterações na Unidade: Se uma reforma realizada pelo Condômino em sua unidade causar danos a outras unidades ou áreas comuns.
  • Falta de Manutenção na Unidade: Desgaste natural de componentes internos que não são reparados a tempo.

 

O Condômino proprietário da unidade onde o vazamento se originou deve custear o reparo em sua unidade e indenizar os prejuízos causados aos vizinhos ou às áreas comuns (Art. 1.336, IV do Código Civil e princípios do direito de vizinhança).

 

6. Situações Específicas e Jurisprudência

 

• Identificação da Origem

A principal dificuldade reside em identificar corretamente a origem do vazamento.

Recomenda-se a contratação de um profissional especializado (bombeiro hidráulico, engenheiro) para emitir um laudo técnico.

Este laudo é crucial para definir a responsabilidade.

 

• Inquilinos

Se o imóvel estiver alugado, a responsabilidade primária perante o condomínio e terceiros é do proprietário da unidade.

O proprietário pode, posteriormente, buscar ressarcimento do inquilino se o vazamento decorreu de mau uso ou falta de comunicação de um problema pelo inquilino, conforme o contrato de locação e a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

 

• Terraço de Cobertura de Uso Comum

Manutenção e vazamentos são de responsabilidade do condomínio.

 

• Terraço de Cobertura de Uso Privativo

A responsabilidade pode ser dividida.

A estrutura (laje) geralmente é responsabilidade do condomínio, mas a manutenção da área de uso privativo (pisos, ralos específicos da unidade) pode ser do Condômino, conforme a convenção condominial.

 

• Vazamentos entre Unidades

O proprietário da unidade de onde se origina o vazamento é responsável pelos danos na unidade vizinha.

Se o vizinho prejudicado tiver que fazer reparos emergenciais, pode buscar ressarcimento.

 

• Seguro

É importante verificar a apólice de seguro do condomínio e as apólices residenciais individuais, pois algumas podem cobrir danos por vazamentos, dependendo das condições.

 

7. Procedimento Recomendado em Caso de Vazamento

 

• Comunicação Imediata

O Condômino afetado ou que identificar um vazamento deve comunicar imediatamente ao síndico e, se aplicável, ao vizinho da unidade de onde suspeita-se que o vazamento se origina.

 

• Vistoria Técnica

Contratar um profissional para identificar a causa e a origem exata do vazamento.

 

• Notificação Formal

Se a responsabilidade for de outrem (condomínio ou outro Condômino), notificá-lo formalmente para que tome as providências.

 

• Reparo da Origem

O responsável deve providenciar o conserto da origem do vazamento.

 

• Reparo dos Danos

Após o conserto da origem, o responsável deve reparar os danos causados.

 

• Mediação e Acordo

Buscar uma solução amigável.

Se não for possível, pode-se recorrer à mediação ou, em último caso, à via judicial.

 

A regra geral é que a responsabilidade pelo reparo da origem do vazamento e pelos danos consequentes é de quem deu causa ao problema, seja o condomínio (por vazamentos em áreas comuns ou na rede vertical) ou o Condômino (por vazamentos em sua área privativa ou na rede horizontal).

A correta identificação da origem do vazamento através de um laudo técnico é fundamental para a justa atribuição das responsabilidades.

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