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Decisão do TRT-2 sobre alcoolismo é alerta para Condomínios

Decisão do TRT-2 sobre alcoolismo é alerta para Condomínios

Imagem de senivpetro no Freepik

 

Uma decisão da 11ª turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo sobre dispensa de colaborador por alcoolismo também serve de alerta para os Condomínios. A decisão foi que demissão por alcoolismo é discriminatória e pode gerar reintegração de posse.  

A decisão unânime foi pela reintegração de trabalhador dependente de álcool. Os magistrados consideraram que alcoolismo é uma doença crônica, que provoca preconceito. Portanto, que a demissão feita por uma empresa foi discriminatória.

A decisão judicial foi pela reintegração no emprego na mesma função que exercia anteriormente ou em outra compatível com seu estado de saúde e previsão de multa em caso de descumprimento. A turma também concedeu o ressarcimento integral de todo o período em que o empregado ficou afastado.

A alegação da empresa foi que o dispensado por justa causa foi em razão de condutas inadequadas, deixando seu posto sem a assistência. A juíza do Trabalho Libia da Graça Pires, relatora, considerou que os comportamentos negligentes apontados não foram provados. A defesa comprovou que o colaborador estava com a saúde fragilizada no período.

Decisões anteriores do TST (Tribunal Superior do Trabalho) já haviam definido que alcoolismo não se trata de desvio de conduta punível com rescisão contratual.

“Em caso de rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, poderá o empregado optar pela reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais", mencionou a magistrada na decisão.

 

O que diz a OMS sobre o assunto

A OMS (Organização Mundial de Saúde) cataloga a Síndrome de Dependência Alcoólica como doença grave. É que a dispensa do empregado, em decorrência de sua condição, viola o entendimento da súmula 443 do TST. Sua reintegração é, pois, medida que se impõe.

A OMS entende que o uso constante, descontrolado e progressivo de bebidas alcoólicas pode comprometer seriamente o bom funcionamento do organismo, levando a consequências irreversíveis.

 

Orientação do Sindicond

A orientação do Sindicond ao Síndico é que o colaborador que enfrentar problemas com alcoolismo deve ser encaminhado ao INSS para afastamento e tratamento da doença.

Segundo o departamento jurídico do Sindicond, nos primeiros 15 dias, os pagamentos são feitos pelos Condomínios. Depois deste prazo, o colaborador vai passar por perícia médica para afastamento pelo instituto. Depois da alta será reintegrado ao trabalho.

 

Condomínios podem fazer campanhas educativas

Campanhas educativas podem ser feitas pelos Condomínios para orientar os colaboradores e os moradores sobre as consequências do alcoolismo para a saúde e também citar telefones úteis de instituições que oferecem tratamento para deixar o vício, como o Alcoólicos Anônimos.

As campanhas também podem mencionar os perigos do alcoolismo, como acidentes de trânsito, arruaças, comportamentos anti-sociais, violência doméstica, ruptura de relacionamentos e problemas no trabalho, como alterações na percepção, reação e reflexos, com aumento da chance de acidentes de trabalho.

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