Quem alugar pelo Airbnb pode ser multado

Em decisão recente, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e autorizou um condomínio a proibir que um proprietário alugue seu apartamento por aplicativos como Airbnb e Brazilian Corner.
O tribunal autorizou a cobrança da multa de R$ 1.845 aplicada pelo condomínio ao proprietário. Ainda cabe recurso da decisão.
O morador alegou que fazia locação por temporada em vez de prestação de serviços de hospedagem. E o Condomínio reclamou da rotatividade de pessoas, como se fosse um hotel, o que violaria a convenção condominial.
O entendimento da Justiça é que o imóvel não poderia ser locado por meio de aplicativo de hospedagem, porque a convenção prevê que se destina apenas a moradia.
Este é um assunto muito polêmico, mas o Sindicond sempre apoia decisões que garantam a tranquilidade e a segurança dos moradores. E o estrito cumprimento da convenção condominial.