Pagamento do imposto sindical é obrigatório
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Muitos Condomínios questionam sobre a obrigatoriedade do pagamento.
O Sindicond ressalta que esta contribuição continua obrigatória para os Sindicatos Patronais, pois a lei 13.467/2017 exclui do pagamento apenas os empregados.
Essa arrecadação continua obrigatória, pois parte dela é retida pelo governo para fins de realizar obras públicas, através do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), de acordo com o artigo 589 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e apenas uma parte dela é revertida ao Sindicond.
Além disso, o Sindicond ressalta que esses recursos são empregados para manter a estrutura do Sindicato Patronal para manter equilibrada a negociação que visa a convenção coletiva de trabalho.
Sem esta receita, o Sindicond não teria condições de se manter ativo na negociação, pois exige gastos com viagens e pagamento de profissionais capacitados. A ausência nesse instrumento coletivo poderia ser muito desfavorável aos Condomínios. Negociar é um trabalho muito árduo, diário e transcorre o ano todo e não apenas na data-base da categoria e tudo isso demanda muita despesa.
Além disso, o Sindicond presta assessoria e consultoria para dezenas de síndicos e administradoras, todos os dias, sobre assembleias, escalas de trabalho, condomínios irregulares e todo esse serviço deixará de ser realizado, caso as contribuições deixem de ser pagas.