Compartilhe esse conteúdo

Pagamento do imposto sindical é obrigatório

Pagamento do imposto sindical é obrigatório

Imagem de Drazen Zigic no Freepik

 

Muitos Condomínios questionam sobre a obrigatoriedade do pagamento.

O Sindicond ressalta que esta contribuição continua obrigatória para os Sindicatos Patronais, pois a lei 13.467/2017 exclui do pagamento apenas os empregados.

Essa arrecadação continua obrigatória, pois parte dela é retida pelo governo para fins de realizar obras públicas, através do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), de acordo com o artigo 589 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e apenas uma parte dela é revertida ao Sindicond.

Além disso, o Sindicond ressalta que esses recursos são empregados para manter a estrutura do Sindicato Patronal para manter equilibrada a negociação que visa a convenção coletiva de trabalho.

Sem esta receita, o Sindicond não teria condições de se manter ativo na negociação, pois exige gastos com viagens e pagamento de profissionais capacitados. A ausência nesse instrumento coletivo poderia ser muito desfavorável aos Condomínios. Negociar é um trabalho muito árduo, diário e transcorre o ano todo e não apenas na data-base da categoria e tudo isso demanda muita despesa.

Além disso, o Sindicond presta assessoria e consultoria para dezenas de síndicos e administradoras, todos os dias, sobre assembleias, escalas de trabalho, condomínios irregulares e todo esse serviço deixará de ser realizado, caso as contribuições deixem de ser pagas.

Mais notícias