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REDINO evita processos trabalhistas por horas-extras

REDINO evita processos trabalhistas por horas-extras

Algo que as administradoras de Condomínios e os Síndicos menos querem é ter dor de cabeça com processos trabalhistas, que podem ser dispendiosos e afetar a saúde financeira dos Condomínios.

Por isso é tão importante que obtenham o REDINO (Regime Especial de Direitos Normativos). É um certificado expedido pelo SINDICOND (Sindicato dos Condomínios) que autoriza e regulariza a escala de trabalho. É uma forma de evitar processos trabalhistas.

Esse certificado comprova que o Condomínio está autorizado a seguir as inúmeras jornadas de trabalho, que variam de acordo com as 22 convenções coletivas definidas para todas as regiões do estado onde o SINDICOND atua.

Essas convenções abrangem 632 municípios paulistas. Há convenções que permitem turnos de trabalho de 12 horas de trabalho por 36, outras, 6x18 ou ainda 4x2, 5x1, 5x2, 6x1 e 6x2. A implantação da jornada sem o REDINO é irregular.

A consequência disso é que em eventual processo trabalhista, o empregado ganhará horas-extras na Justiça. Sem a certificação, os trabalhadores podem ter direito a, no mínimo, quatro horas extras todos os dias, no caso de escala de 12x36.

“Ele (Condomínio) pode sofrer sanções na Justiça porque está irregular”, explica a advogada Tatiana Filippetti, do departamento jurídico do SINDICOND.

Inclusive, recentemente, o TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), em Campinas, condenou um Condomínio ao pagamento de horas-extras diárias por se utilizar desta escala sem respeitar a convenção coletiva, como discrimina o processo no 0011331-60.2018.5.15.0048.

Desde outubro de 2018, o acordo com o sindicato dos empregados foi substituído pelo REDINO, conforme a convenção coletiva de trabalho.

Nesse pacote do REDINO, o Condomínio terá outros benefícios, vinculados à convenção coletiva de cada região.

O Condomínio pode, por exemplo, conceder vale-transporte em dinheiro. Ou pode implantar a escala 12x36, a mais comum entre os Condomínios. Com o REDINO, pode, inclusive, implementar banco de horas, pagamento proporcional pela jornada de trabalho, pagamento proporcional da cesta básica ou vale-alimentação, entre outros.

Uma boa parte dos Síndicos desconhece a exigência de pagamento do REDINO e, em consequência, a contribuição assistencial. Por isso, o SINDICOND realiza constantes campanhas de esclarecimento aos Síndicos e administradoras sobre as exigências legais.

 

Informações e agendamentos de visitas: (19) 3471.4310 ou (11) 3078.0811

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