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Prestação de contas dos síndicos poderá ter novas regras com projeto de lei apresentado em 2026

Prestação de contas dos síndicos poderá ter novas regras com projeto de lei apresentado em 2026

Proposta pretende alterar o Código Civil para ampliar os mecanismos de transparência e controle dos recursos financeiros dos condomínios.

 

A transparência na utilização dos recursos financeiros dos condomínios voltou à discussão na Câmara dos Deputados com a apresentação do Projeto de Lei nº 718/2026, de autoria do deputado federal Saulo Pedroso (PSD-SP).

Protocolada em 24 de fevereiro de 2026, a proposta pretende modificar a Lei nº 10.406/2002, que instituiu o Código Civil brasileiro, para estabelecer mecanismos de transparência e controle na administração financeira dos condomínios edilícios.

A iniciativa aborda um dos aspectos centrais da gestão condominial: a responsabilidade pela utilização dos valores arrecadados dos proprietários e pela apresentação das informações referentes às receitas e despesas.

 

Transparência e fiscalização das despesas

A legislação brasileira já estabelece responsabilidades relacionadas à prestação de contas pelos síndicos. Entretanto, o novo projeto busca ampliar os mecanismos de acompanhamento da movimentação financeira, com atenção à prevenção da utilização indevida de recursos.

Na prática, a discussão envolve procedimentos de controle, fiscalização e acesso às informações administrativas.

A eventual aprovação da proposta poderá trazer reflexos para síndicos profissionais, administradoras e representantes dos condomínios, que deverão observar as exigências definidas na redação final da legislação.

Também poderá estimular a revisão de procedimentos internos relacionados à organização de documentos, comprovação de despesas e apresentação de demonstrativos financeiros.

 

Qual é a situação do projeto?

Conforme o registro oficial da Câmara dos Deputados, o PL 718/2026 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em março de 2026, onde aguarda designação de relator.

O projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, conforme as regras regimentais.

Por enquanto, a proposta não representa uma nova obrigação em vigor.

O andamento da matéria merece atenção do setor condominial, considerando que eventuais mudanças no Código Civil poderão alcançar diretamente a administração e a fiscalização financeira dos empreendimentos.

 

Fonte oficial: Câmara dos Deputados — PL 718/2026.

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