Prestação de contas dos síndicos poderá ter novas regras com projeto de lei apresentado em 2026
Proposta pretende alterar o Código Civil para ampliar os mecanismos de transparência e controle dos recursos financeiros dos condomínios.
A transparência na utilização dos recursos financeiros dos condomínios voltou à discussão na Câmara dos Deputados com a apresentação do Projeto de Lei nº 718/2026, de autoria do deputado federal Saulo Pedroso (PSD-SP).
Protocolada em 24 de fevereiro de 2026, a proposta pretende modificar a Lei nº 10.406/2002, que instituiu o Código Civil brasileiro, para estabelecer mecanismos de transparência e controle na administração financeira dos condomínios edilícios.
A iniciativa aborda um dos aspectos centrais da gestão condominial: a responsabilidade pela utilização dos valores arrecadados dos proprietários e pela apresentação das informações referentes às receitas e despesas.
Transparência e fiscalização das despesas
A legislação brasileira já estabelece responsabilidades relacionadas à prestação de contas pelos síndicos. Entretanto, o novo projeto busca ampliar os mecanismos de acompanhamento da movimentação financeira, com atenção à prevenção da utilização indevida de recursos.
Na prática, a discussão envolve procedimentos de controle, fiscalização e acesso às informações administrativas.
A eventual aprovação da proposta poderá trazer reflexos para síndicos profissionais, administradoras e representantes dos condomínios, que deverão observar as exigências definidas na redação final da legislação.
Também poderá estimular a revisão de procedimentos internos relacionados à organização de documentos, comprovação de despesas e apresentação de demonstrativos financeiros.
Qual é a situação do projeto?
Conforme o registro oficial da Câmara dos Deputados, o PL 718/2026 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em março de 2026, onde aguarda designação de relator.
O projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, conforme as regras regimentais.
Por enquanto, a proposta não representa uma nova obrigação em vigor.
O andamento da matéria merece atenção do setor condominial, considerando que eventuais mudanças no Código Civil poderão alcançar diretamente a administração e a fiscalização financeira dos empreendimentos.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados — PL 718/2026.