Calor extremo e a conta de energia dos condomínios: como reduzir custos com ar-condicionado, bombas, iluminação e tarifas.
O ano de 2026 entrou para os registros como um dos mais quentes da história, e o estado de São Paulo está no centro do fenômeno. A análise internacional do Carbon Brief aponta 2026 como provável segundo ano mais quente já registrado, e a agência americana NOAA projeta probabilidade superior a 90% da formação de um El Niño a partir de setembro, com ondas de calor mais frequentes no Centro-Oeste e no Sudeste no segundo semestre [1] [2]. Os sinais locais são concretos: a capital paulista atingiu 35,9°C em dezembro de 2025 — recorde do mês —, e a pesquisa da USP mostra que as máximas diárias na capital cresceram 2,4°C no último século, o dobro da média mundial [3] [4]. O resultado prático para os condomínios é imediato: as ondas de calor transformam o ar-condicionado e a refrigeração nos maiores vilões da conta de energia, num ano em que as tarifas também devem subir cerca de 7% a 8%, acima da inflação projetada [5]. Esta matéria reúne, com base na regulação da ANEEL, nas normas da ABNT e nas regras federais, o que o síndico pode revisar já — ar-condicionado, bombas d’água, iluminação e tarifas — para reduzir custos sem sacrificar o conforto dos condôminos.
Ar-condicionado: o maior peso da conta merece a maior atenção
O ar-condicionado é hoje o equipamento de maior impacto no consumo residencial brasileiro: segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a climatização já pode representar entre 13,7% e 17,9% do consumo residencial, e o parque de aparelhos cresceu 18% entre 2005 e 2019, tendência que se acelera com o calor [2]. A primeira linha de economia é a manutenção preventiva: filtros limpos, serpentinas sem obstrução e carga de gás correta mantêm o equipamento na eficiência de projeto, enquanto um aparelho sujo pode perder até um terço de seu desempenho — consumindo muito mais para entregar o mesmo conforto. A Lei nº 13.589/2018 torna obrigatório o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) nos ambientes com climatização central, sob supervisão de técnico habilitado, com normas complementares da ANVISA sobre a qualidade do ar interior; para as unidades autônomas das áreas comuns — salões, academias, salões de festas —, a referência técnica é a NBR 16401, que rege os projetos de climatização, e a NBR 16655, sobre a instalação de aparelhos [6] [7].
Além da limpeza, três decisões de assembleia têm efeito direto na fatura: substituir equipamentos antigos pelos modelos inverter — de etiqueta PROCEL A, que consomem sensivelmente menos em uso contínuo —, revisar o uso dos equipamentos das áreas comuns com programação de horários (salões climatizados apenas nas horas de evento, e não o dia inteiro), e garantir que as condensadoras externas fiquem à sombra e livres de sujeira, pois o superaquecimento das serpentinas consome energia em vão. Em prédios com climatização central, a verificação das vazões mínimas de ar externo previstas na NBR 16401 também é dever de higiene e de eficiência.
Bombas d’água e elevadores: motores que trabalham o dia inteiro
Bombas d’água e elevadores têm algo em comum: trabalham continuamente, e qualquer ineficiência neles é multiplicada por centenas de horas. Nas bombas, a revisão recomendada é técnica e simples: verificar o dimensionamento real da bomba em relação à demanda do prédio (bombas superdimensionadas consomem muito mais que o necessário), substituir boias e pressostatos defeituosos que mantêm a bomba ligada além do ponto de corte, e, em prédios maiores, avaliar a instalação de inversores de frequência, que ajustam a velocidade do motor à demanda real de água e reduzem o consumo de forma expressiva. Nos elevadores, a fronteira da economia chama-se regeneração de energia: os sistemas regeneradores recuperam a energia da frenagem e do deslocamento da cabine vazia, devolvendo-a ao prédio — ganho que se torna relevante justamente em torres altas e de uso intenso. A decisão cabe à assembleia, com dimensionamento pela conservadora, e se integra ao contrato de manutenção tratado na matéria anterior desta série [7].
Iluminação: a troca mais barata com o retorno mais rápido
A iluminação das áreas comuns responde por algo entre 10% e 20% do consumo de um empreendimento residencial, e é aqui que está a revisão de maior custo-benefício do condomínio [8]. A migração integral para lâmpadas de LED pode economizar de 30% a 60% dessa parcela da conta, com vida útil de décadas — a conta paga o investimento em poucos meses [9]. O segundo passo é eliminar o desperdício de luz acesa sem ninguém: sensores de presença e de luminosidade nas circulações, garagens, halls, escadas e jardins garantem que a luz só consuma quando e onde há gente; timers e fotocélulas bem ajustados nas áreas externas cumprem o mesmo papel. Vale registrar um cuidado de conformidade: as áreas de circulação e as rotas de fuga devem manter a iluminação de emergência da NBR 10898, tratada nas matérias anteriores desta série — eficiência energética nunca pode comprometer a segurança do abandono [7].
Tarifas: a regra do jogo que o condomínio pode aprender a jogar
O quarto eixo da revisão é o mais regulatório, e o mais ignorado. A bandeira tarifária — o sistema criado pela ANEEL em 2015 — adiciona à conta, nos meses de bandeira amarela ou vermelha, um valor por 100 kWh consumidos, conforme as condições da geração de energia; o calendário de divulgação mensal de 2026 permite ao síndico antecipar o custo do mês seguinte e ajustar o consumo programável (piscinas, bombas de circulação, secadores coletivos) para períodos de bandeira mais cara [10]. Em agosto de 2026, por exemplo, vigora bandeira amarela [11]. O segundo instrumento é a tarifa do condomínio em si: edificações atendidas em média tensão (grupo A) negociam condições diferentes das do grupo residencial, e vale levar a fatura à concessionária para conferir o enquadramento correto — um enquadramento equivocado custa caro todo mês. O terceiro é o gerenciamento de demanda, mecanismo regulado pela ANEEL que permite a consumidores de maior porte negociar a redução contratada de carga em horários de pico em troca de compensação tarifária — recurso ainda pouco conhecido pelos síndicos. Por fim, a Lei nº 14.300/2022 assegura ao condomínio o direito de instalar geração solar própria com compensação de consumo: o prédio que produz energia reduz a parcela comum da conta e valoriza o imóvel — a montagem exige aprovação em assembleia, projeto e regularização perante a concessionária [12].
O roteiro da assembleia
O conjunto da revisão pode ser transformado em um roteiro simples de gestão, aprovado em assembleia e executado pelo síndico com prazos definidos. Primeiro, o diagnóstico: leitura analítica da fatura dos últimos doze meses, identificando o peso de cada circuito das áreas comuns — se o condomínio não tem submedição, a instalação de medidores setoriais é o primeiro investimento a considerar, pois é impossível gerir o que não se mede. Segundo, a ordem de execução pelo retorno: iluminação LED e sensores primeiro (pagamento em meses), manutenção do ar-condicionado e ajustes das bombas em seguida, regeneração e solar como projetos de médio prazo. Terceiro, a rotina de acompanhamento: a fatura do condomínio deve ser apresentada à assembleia com a comparação mês a mês — a conta de energia é, afinal, a segunda maior despesa de muitos prédios, depois da folha, e merece a mesma governança. E quarto, a comunicação: a conscientização dos condôminos sobre horários e usos compartilhados completa o ciclo, porque nenhum investimento corrige o hábito de desperdício.
Conclusão: o calor é um dado; o custo é uma decisão
O verão de 2026 ensina que o calor extremo não é mais exceção, mas padrão — e que a conta de energia do condomínio reflete diretamente a qualidade da gestão de seus equipamentos. Cada um dos quatro eixos desta matéria tem fundamento normativo claro e retorno mensurável: ar-condicionado com manutenção obrigatória por lei e selo de eficiência, bombas e elevadores com tecnologia que se paga sozinha, iluminação LED com economia comprovada de até 60% e tarifas regidas por regras que o síndico pode aprender a usar a favor do prédio. O SINDICOND recomenda que a revisão energética anual entre para a pauta das assembleias do estado de São Paulo, com diagnóstico, investimentos e metas — porque, diante do calor que vem, a diferença entre um condomínio que paga caro e um que paga justo será exatamente o que foi decidido antes do verão chegar. No calor extremo, a melhor defesa do condomínio é a gestão eficiente.
Matéria elaborada com base na legislação e regulamentação federal: Lei nº 13.589/2018 (PMOC), Lei nº 14.300/2022 (geração distribuída), regulamentação da ANEEL (bandeiras tarifárias, gerenciamento de demanda e qualidade do fornecimento), normas técnicas ABNT NBR 16401, NBR 16655 e NBR 10898, e dados do INMET, da EPE, da NOAA e da concessionária de energia elétrica de São Paulo. Valores de tarifas, bandeiras e percentuais de compensação devem ser confirmados na regulação vigente da concessionária do condomínio, que varia conforme o fornecedor local.