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Apagões e quedas de energia: como o condomínio deve se preparar.

Apagões e quedas de energia: como o condomínio deve se preparar.

Na madrugada de 24 de julho de 2026, um temporal com rajadas de vento que chegaram a 121 km/h em Pradópolis abateu mais de 250 árvores em Ribeirão Preto e derrubou, segundo a CPFL, 54 torres de linhas de transmissão de 138 kV — uma escala de dano que afetou subestações inteiras e deixou a região no escuro [1] [2]. A normalização levou dias: mais de 72 horas após o evento, mais de mil unidades consumidoras ainda permaneciam sem energia, mobilizando cerca de 300 equipes da concessionária com reforço de outras cidades [2] [3]. O episódio se soma a outros registros recentes no estado de São Paulo, como a ventania de dezembro de 2025, com rajadas de 100 km/h, que deixou milhões de pessoas sem luz na capital por dias. A pergunta que essas histórias impõem aos síndicos não é se o próximo apagão virá, mas o que o condomínio fará nas primeiras horas em que a energia acabar. Esta matéria responde com base na legislação, nas normas técnicas da ABNT e nas regras da ANEEL.

Por que os apagões se repetem e duram dias


O padrão dos grandes eventos é claro nos registros oficiais: não é a geração que falta, mas a rede de distribuição e transmissão — árvores sobre os postes, torres derrubadas, cabos rompidos [1] [2]. Cada trecho danificado precisa ser inspecionado e recomposto com segurança antes de ser reenergizado, o que explica a lentidão da normalização mesmo com centenas de equipes mobilizadas [2]. No contexto climático atual, com tempestades mais intensas, a Lei nº 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e a recente Resolução Normativa ANEEL nº 1.137/2025, que endurece os planos de contingência das concessionárias para eventos climáticos severos com revisão obrigatória anual, mostram que o tema ganhou centralidade regulatória [4]. Para o condomínio, a consequência prática é direta: a espera pode durar dias, e os serviços essenciais do prédio dependem do que foi preparado antes.

O plano de contingência energética: o mapa dos serviços essenciais


O primeiro passo do síndico é o diagnóstico: levantar quais circuitos e equipamentos do prédio são indispensáveis quando a rede falha. O rol clássico é conhecido: elevadores, bombas d’água, iluminação das áreas comuns, portões automáticos, interfones e câmeras, sistemas de segurança contra incêndio e, em prédios com serviços coletivos, câmaras frias e cozinhas. Esse mapeamento orienta tudo o que vem depois — e deve ser formalizado por escrito, com responsabilidades e contatos, integrando o plano de contingência que a Lei nº 12.608/2012 recomenda às edificações e comunidades [4].

O segundo passo é a reserva de energia. O gerador é a solução mais completa, mas sua instalação não admite improvisação: o dimensionamento da potência, a instalação da chave de transferência (automática ou manual, prevista na NBR 5410, norma das instalações elétricas de baixa tensão), o armazenamento seguro do combustível — que envolve regras do Corpo de Bombeiros e licenças ambientais para reservatórios de diesel — e os testes periódicos de partida são matérias para engenheiro elétrico habilitado, com aprovação da assembleia, já que se trata de investimento relevante que onera a taxa condominial [5]. Para prédios sem gerador, a alternativa realista é o dimensionamento do essencial: manter em dia a iluminação de emergência, que a NBR 10898 exige com autonomia mínima de duas horas, níveis de iluminância definidos e manutenção periódica das baterias, garantindo que as rotas de fuga permaneçam seguras mesmo no escuro total [6].

O terceiro passo protege os dois equipamentos mais sensíveis à falta de energia: elevadores e bombas d’água. Nos elevadores, a regra que salva vidas permanece sendo a da matéria anterior desta série: em caso de parada, acionar o intercomunicador e aguardar o resgate pela conservadora ou pelo Corpo de Bombeiros (193), jamais forçar as portas [7]. Nas bombas, a defesa mais eficaz é a própria arquitetura do prédio: manter os reservatórios superiores sempre cheios antes das temporadas de tempestade transforma a caixa d’água do prédio em um colchão de autonomia que pode garantir água por um ou dois dias mesmo com as bombas paradas — a manutenção preventiva das bombas segue a NBR 5674, que rege a manutenção predial [5]. Completam o quadro de proteção as medidas da NBR 5419 (SPDA) e dos dispositivos de proteção contra surtos da NBR 5410: grande parte dos equipamentos queimados em apagões morre não pela falta de energia, mas pelo surto no retorno dela [5].

O kit de emergência da portaria e a comunicação


Um plano de contingência sem comunicação não existe. As boas práticas derivadas do regime da Lei nº 12.608/2012 apontam para providências simples e de baixo custo: manter na portaria lanternas, rádio a pilha, extintores verificados e contatos atualizados da concessionária, da conservadora de elevadores e do Corpo de Bombeiros; constituir uma lista de condôminos vulneráveis — idosos, pessoas com equipamentos médicos dependentes de energia — com plano de atenção prioritária; e manter grupos de comunicação oficiais do prédio, já que a primeira dúvida de todos será sobre a previsão de retorno da energia [4]. Registre-se também a orientação oficial de segurança para os moradores: nunca tocar fios partidos, cabos caídos ou galhos sobre a rede, mantendo distância e acionando a concessionária ou o Corpo de Bombeiros (193) [2].

Os direitos do condomínio depois do apagão


A conta do apagão não termina quando a luz volta. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que rege a continuidade do fornecimento, estabelece os indicadores DIC (duração das interrupções) e FIC (frequência das interrupções): quando a concessionária extrapola os limites definidos para a localidade, a compensação financeira é automática — crédito direto na fatura de energia —, sem necessidade de pedido [4] [8]. Para equipamentos danificados por oscilações ou surtos, a mesma resolução garante o ressarcimento ao consumidor: guardado o laudo técnico do conserto e o equipamento, o pedido pode ser feito em até 18 meses para equipamento já em uso e em até três anos para equipamento novo, com valores de referência definidos pela regulação [4] [8]. O síndico deve instruir os condôminos sobre esses direitos, guardar as notas fiscais dos equipamentos das áreas comuns, manter os laudos dos reparos e, em caso de negativa indevida, recorrer aos canais oficiais: a Ouvidoria da ANEEL (telefone 167), o Consumidor.gov.br e o Procon [8].

Conclusão: a luz volta quando a rede é recomposta; a segurança volta se foi planejada


O apagão de Ribeirão Preto ensinou ao estado de São Paulo que tempestades severas podem silenciar uma região inteira por dias. Para o condomínio, a lição é de gestão: preparação não é um luxo de prédios ricos — é uma decisão de assembleia que se materializa em planos escritos, gerador dimensionado e testado, reservatórios cheios, iluminação de emergência conforme a NBR 10898, elevadores com manutenção em dia, proteção contra surtos e um síndico com os contatos e os direitos na ponta da língua. Cada tempestade separa os condomínios que planejaram dos que improvisam. O SINDICOND recomenda que o plano de contingência energética seja pauta anual das assembleias do estado de São Paulo — porque, quando a energia cair, o que salvará o seu prédio será exatamente o que foi decidido na assembleia de hoje. A prevenção é a única energia que nunca falta.


Matéria elaborada com base na legislação e regulamentação federal: Lei nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), normas técnicas ABNT NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão), NBR 5419 (proteção contra descargas atmosféricas), NBR 5674 (manutenção predial) e NBR 10898 (iluminação de emergência), e nas resoluções da ANEEL nº 1.000/2021 e nº 1.137/2025. Dados de eventos extraídos de registros oficiais da CPFL, da Defesa Civil do Estado de São Paulo e da cobertura jornalística factual. Os valores de ressarcimento e os procedimentos junto à concessionária local devem ser confirmados na regulação vigente da concessionária do condomínio.

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