Inadimplência em 2026 vai pressionar caixas condominiais, atenção aos Síndicos
A conjuntura econômica deste ano, com Copa do Mundo, ano eleitoral e reforma tributária em curso, cria um cenário desfavorável para a adimplência. Ao mesmo tempo, o STJ redefiniu os limites legais da cobrança condominial.
O atraso no pagamento da taxa condominial é um dos problemas mais antigos e mais custosos da vida em condomínio. Em 2026, o contexto econômico torna o desafio ainda maior. Famílias com orçamento pressionado por inflação, ajustes de tarifas e incertezas do calendário eleitoral tendem a postergar as contas menos urgentes, e a taxa condominial frequentemente entra nessa fila.
O problema para o síndico começa quando a cobrança é feita de forma incorreta. O STJ definiu recentemente que apenas os honorários sucumbenciais, aqueles fixados pelo juiz ao final de eventual processo, podem ser exigidos do condômino inadimplente na planilha de débito. Os honorários contratuais, pagos diretamente ao advogado pelo condomínio, pertencem à relação entre o condomínio e o escritório contratado e não podem ser transferidos ao devedor. Quem inclui esse valor na cobrança transforma um procedimento legítimo em irregularidade processual.
Além da questão dos honorários, voltou à pauta em 2025 e 2026 a discussão sobre o critério de rateio por fração ideal. O STJ reafirmou que a cobrança diferenciada para unidades com maior fração do terreno é legal e não configura enriquecimento sem causa, desde que prevista na convenção. Mas a polêmica persiste em condomínios onde a convenção é omissa, e cada caso mal administrado vira processo.
O Sindicond recomenda que síndicos e administradoras revisem agora os modelos de planilha de inadimplência utilizados, confiram se a convenção está atualizada quanto ao critério de rateio e estabeleçam uma política de cobrança clara, aprovada em assembleia, antes que os índices de atraso subam. Prevenir inadimplência é trabalho de gestão. Cobrar errado depois é trabalho para o Judiciário.