A reforma tributária chegou e o condomínio vai sentir no bolso
A transição para o novo sistema de IBS e CBS já começou em 2026. Para síndicos e condôminos, ignorar o tema é um risco financeiro real.
Há uma percepção equivocada que circula entre síndicos e administradoras desde que a Reforma Tributária ganhou forma definitiva: a de que condomínios são entes fora do alcance do novo sistema, afinal não vendem serviços nem emitem nota fiscal. Essa leitura tranquiliza, mas não protege. O impacto virá, e virá pelas bordas.
O novo modelo substitui tributos como ISS, ICMS, PIS e Cofins por dois instrumentos centrais, o IBS e a CBS. As empresas prestadoras de serviços que hoje atendem condomínios, portaria, limpeza, manutenção, jardinagem e segurança, passarão a operar sob uma carga tributária diferente. E toda variação de custo do fornecedor tende a ser repassada ao contrato.
O Sindicond acompanha de perto as discussões regulatórias e reforça que o momento exige ação preventiva. Alguns pontos merecem atenção imediata:
- Revisar os contratos de prestação de serviços com vigência além de 2026 e verificar se há cláusula de reajuste vinculada a mudanças na legislação tributária.
- Solicitar à administradora uma projeção do impacto tributário nos contratos atuais, especialmente em portarias e serviços terceirizados.
- Incluir margem de segurança no orçamento de 2027 e anos seguintes para absorver possíveis reajustes dos fornecedores.
A fase de transição vai até 2033. Há tempo para ajustes, mas não há espaço para desatenção. O síndico que começar a mapear esses efeitos agora estará em posição muito mais confortável do que aquele que esperar o impacto chegar na planilha.