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Obras emergenciais em áreas comuns: quando o síndico pode agir sem assembleia

Obras emergenciais em áreas comuns: quando o síndico pode agir sem assembleia

Situações emergenciais, como vazamentos graves, falhas elétricas, riscos estruturais ou problemas que coloquem em perigo moradores e funcionários, exigem ação imediata da administração condominial. Nesses casos, aguardar uma assembleia pode agravar danos e aumentar custos.

A legislação permite que o síndico autorize obras emergenciais sem prévia aprovação assemblear, desde que fique comprovada a urgência da intervenção. No entanto, essa decisão deve ser tomada com critério, transparência e respaldo técnico.

É fundamental que a administração documente o ocorrido, registre laudos, orçamentos e comunique os condôminos o quanto antes, justificando a necessidade da obra e os gastos envolvidos.

Nota do SINDICOND:
Sempre que agir em situação emergencial, o síndico deve priorizar a documentação e a comunicação. A transparência é a melhor forma de proteger a gestão e manter a confiança dos condôminos.

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