ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
A questão dos animais de estimação costuma gerar algumas polêmicas.
A verdade é que a convenção coletiva não pode proibir ou restringir qualquer tipo de bicho de estimação.
Veja no site stj.jus.br: EREsp nº 1.783.076/DF.
Mas e se for um réptil, como uma cobra, ou outro tipo de pet exótico?
O síndico pode e deve exigir uma laudo de um veterinário atestado a segurança deste tipo de pet.
O seu bicho obviamente também não pode causar transtornos aos demais, com barulhos excessivos, mau-cheiro, muito menos causar risco à segurança física dos demais moradores.
Nesta situação o síndico pode, e deve agir, ainda que apenas o vizinho se sinta incomodado.
A verdade é que atuação do síndico é difícil, pois às vezes a pessoa que reclama pode estar exagerando e sendo assim o bom senso é o que manda.
Na dúvida, o síndico não deve multar ou advertir por barulho. A situação deve ser clara.
No que concerne aos animais de grande porte, pode o síndico exigir focinheira (além da guia), ainda que tal regra não conste do regulamento interno, pois ele tem o dever de zelar pela segurança na área interna.
Importante perceber que, no caso de mordida de cão dentro do condomínio o condomínio poderá será co-responsável assim como o proprietário, pois, repetimos, deve zelar pela segurança interna.
A obrigação de usar o elevador de serviço é polêmica. A Justiça tende a entender que é discriminatória.