Condômino Inadimplente
O condômino devedor não poderá votar ou participar da assembleia (art. 1.335, III, CC).
Poderá se candidatar à síndico?
A pergunta não é de todo absurda e há casos de tentativas. O condômino diz que não estará “participando” (debater, sugerir assuntos, reclamar e votar), mas apenas apresentando sua candidatura. Quem vai participar é quem vai votar.
A resposta ainda assim é não conforme a conhecida regra de direito: O acessório sempre acompanhar o principal. Ou seja, se não pode participar não pode se candidatar.
Mas essa condição não justificar qualquer comportamento desrespeitoso.
Os síndicos não acham justo, mas é considerada discriminatória a proibição de acesso à piscina, academia, etc, e muto mais grave a abusivo o corte de sua água, luz, gás ou outros serviços essenciais encerrados por causa do não pagamento.
Pode relacionar os condôminos inadimplentes na prestação de contas mensal que acompanha o boleto?
O Poder Judiciário entende que pode, se relação conter unicamente referência à unidade, mais nada.
De qualquer maneira, o condomínio possui forma eficientes (dentro do padrão brasileiro) de efetuar a cobrança, como o protesto e a execução direta.