Síndico Omisso ou Arrogante
No SINDICOND atendemos dezenas desta situação toda semana.
Pois bem.
A queixa geralmente vem de um condômino ou de um grupo de pessoas profundamente insatisfeitas com o trabalho sofrível do síndico.
As queixas mais comuns são:
a) Não faz obras e condomínio está abandonado ou as faz ao seu bel-prazer sem consultar ninguém da prática;
b) Faz obras suspeitas com índicos de superfaturamento ou com prestadores de serviços “amigos”.
c) Não dá atenção à ninguém;
d) É rude ou arrogante;
e) Maltrata os condôminos;
f) As prestações de contas são superficiais e não explicam nada de fato.
g) Possui várias procurações e aprova o que bem entende na assembléia.
Não vamos explicar o que se pode ou não fazer da parte do síndico - isso daria um livro de 300 páginas - e o texto aqui vai partir da premissa que o cidadão está de fato abusando profundamente do seu cargo.
Já de início costumo dizer aos condôminos angustiados que não existe a “delegacia de polícia” do sindico, assim como do idoso, da mulher, etc.
O que quero dizer com isso?
Quero dizer que o Código Civil deixou aos próprios condôminos a auto-regulamentação do trabalho de sindico, e sendo assim não existe um “terceiro” ou órgão externo que que vai acolher a queixa e investigar a situação para o condômino.
Não existe fiscal, auditor de síndico!
Isso parece óbvio mas tem de ser percebido.
A menos que se vá à delegacia e se lavre um boletim de ocorrência de algum crime o Estado não atua em face de gestão de condomínios.
Críticas em face da qualidade da gestão devem ser resolvidas internamente.
O síndico não sabe eleger prioridades e não ouve ninguém. Aprova obras ruins com suas procurações. Se há superfaturamento, não há como apurar. Tudo é feito de forma nebulosa. Não há elementos para se fazer uma “representação” criminal, mas a administração é repleta de condutas suspeitas.
Quem vai “ouvir” e acolher o grupo de condôminos insatisfeitos?
O SINDINCOND nada pode fazer pois não poderes de interferir na gestão de um condômino. Onde vou reclamar, então? É a pergunta.
Resposta: Não tem onde reclamar.
Isso porque o Código Civil instituiu a auto fiscalização, que se dá nas assembleias ordinárias, pois o sindico deve prestar contas ter as mesmas verificadas, analisadas e aprovadas e, se for um gestor ruim ou suspeito OS CONDÔMINOS NÃO DEVERIAM REELEGE-LO.
Mas aí vem a pergunta fatal:
- O síndico tem um pacote de procurações de pessoas que o apoiam e ele mesmo aprova tudo que quer nas assembléias!
Pois é.
Se ele tem apoiadores, não haveria como colher ¼ da das assinaturas pera destitui-lo.
Então o problema não está – convenhamos - na legislação, e voltamos àquele conhecido problema social que escapa ao direito condominial e à nossa análise, não é ?
Para isso não há remédio.
Aliás, há sim um único remédio:
Procurar o Poder Judiciário, requerer liminares, prestações de contas, etc.
Se o condomínio não consegue resolver seus próprios problemas, o condômino insatisfeito (ou grupo condôminos), assim como Dom Quixote de La Mancha, lamentavelmente deverá contratar um advogado e lutar sozinho contra tudo que está errado e, agora, sim, entregar a um “terceiro” a resolução de seus problemas.
Em tempo: O SINDICOND defende a maior regulamentação do trabalho dos síndicos orgânicos e profissionais, especialmente no tocante à responsabilidade civil.