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Atualização: Ação Judicial do SINDICOND em Defesa dos Condomínios Representados

Atualização: Ação Judicial do SINDICOND em Defesa dos Condomínios Representados

Imagem de Freepik

 

 

Prezados Síndicos e Condôminos,

 

Desde 2017, o Sindicato dos Condomínios do Estado de São Paulo (SINDICOND) tem estado na vanguarda da luta pelos direitos dos condomínios, desafiando cobranças tributárias que consideramos injustas. Como parte desse compromisso contínuo, gostaríamos de compartilhar uma atualização significativa sobre a ação judicial que movemos visando a exclusão das tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), bem como encargos correlatos, da base de cálculo do ICMS sobre operações de consumo de energia elétrica.

 

Recentemente, foi determinada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2246948-26.2016.8.26.0000, a suspensão de todos os processos em andamento que tratam deste tema específico. Esta decisão, tomada em conformidade com o artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), reflete a relevância e a complexidade da matéria, que agora aguarda um julgamento definitivo pelo tribunal.

 

Entendemos que esta espera pode gerar ansiedade e dúvidas, mas asseguramos a todos que esta pausa processual é um passo comum em questões de grande impacto e relevância jurídica. O SINDICOND permanece vigilante e ativo, acompanhando de perto os desenvolvimentos do caso e preparado para tomar todas as medidas necessárias para defender os interesses dos condomínios que representamos.

 

Este momento reforça a importância da nossa união e do suporte contínuo de todos os Síndicos e Condôminos ao nosso trabalho. Acreditamos firmemente na justiça de nossa causa e estamos confiantes de que a decisão final reconhecerá a legitimidade de nossos argumentos.

 

Continuaremos a mantê-los informados sobre qualquer novidade relacionada a este caso. Em caso de dúvidas ou para mais informações, não hesitem em nos contatar. Juntos, somos mais fortes e capazes de enfrentar e superar os desafios em prol dos direitos dos condomínios em todo o Estado de São Paulo.

 

Agradecemos a confiança e o apoio de todos.

 

Esclarecimentos sobre o assunto discutido:

A questão central dessa ação judicial está relacionada à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica. Especificamente, o debate gira em torno da inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo desse imposto.

 

A TUSD e a TUST são encargos pagos pelos consumidores para cobrir os custos associados à transmissão e distribuição de energia elétrica até os pontos de consumo. A controvérsia jurídica surge porque, enquanto as concessionárias e o Fisco defendem que essas tarifas fazem parte do preço final da energia elétrica e, portanto, devem integrar a base de cálculo do ICMS, os contribuintes e diversas entidades representativas argumentam que o ICMS só deveria incidir sobre o valor da energia efetivamente consumida, excluindo-se os valores referentes à TUSD e à TUST.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema, entendendo que o ICMS não deve incidir sobre a TUSD/TUST, pois estes valores não representam uma mercadoria que está sendo circulada, mas sim um serviço de transporte da energia até o consumidor. Segundo essa interpretação, o fato gerador do ICMS ocorre no momento da efetiva consumação da energia, não na sua transmissão ou distribuição.

 

A ação movida pelo Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais Mistos Intermunicipais do Estado de São Paulo (SINDICOND) reflete essa disputa, buscando a exclusão da TUSD e da TUST da base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica dos condomínios representados. A relevância dessa ação se dá não apenas pelo impacto financeiro direto nas contas de energia elétrica, mas também pelo precedente que pode estabelecer para outros consumidores e categorias afetadas pela mesma questão.

 

A suspensão dos processos relacionados a esse tema, aguardando a decisão de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), indica a busca por uma solução jurídica uniforme que possa orientar as decisões em casos semelhantes, evitando decisões contraditórias e garantindo segurança jurídica aos envolvidos.

 

Esse contexto mostra a complexidade e a importância da questão, que afeta diretamente a carga tributária sobre o consumo de energia elétrica e, consequentemente, o custo operacional de condomínios e outros estabelecimentos em todo o país.

 

Atenciosamente,

 

Adm. José Luiz Bregaida

Diretor Presidente do SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS DE PRÉDIOS E EDIFÍCIOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, RESIDENCIAIS E MISTOS INTERMUNICIPAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDICOND

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