Compartilhe esse conteúdo

Tribunal Superior do Trabalho, Novamente Decide

Tribunal Superior do Trabalho, Novamente Decide

Foto: Warley Andrade/TV Brasil

 

A convenção coletiva tem feito constar um conjunto regulatório para o Condomínio que deseja demitir seus empregados e contratar empresa de portaria eletrônica (virtual).

A finalidade é proteger os condomínios, pois essa modalidade de prestação de serviços ainda não está regulamentada, sendo muito perigosa.

Como a situação é nova, naturalmente existe algum questionamento na Justiça, mas o Poder Judiciário tem validado em 100% a cláusula. Trazemos ao conhecimento dos amigos síndicos e administradoras o recente acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) validando totalmente a cláusula nos autos do processo número TST-RR-11307-80.2019.5.15.0053.

Transcrevemos: “Além disso, a Constituição da República igualmente contém, no rol de direitos sociais, a proteção do trabalhador em face da automação – art. 7º, XXVII.

Assim, o instrumento coletivo que veda a substituição de trabalhadores por máquinas prestigia o texto constitucional e as garantias ali positivadas.

Logo, não há que se considerar inválida a cláusula 33ª e respectivo §2º da CCT de 2018/2019.”

Interessante notar que o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho praticamente elogia a cláusula, dizendo ser compatível com a parte da Constituição Federal que protege o trabalho dos efeitos da automação.

Portanto, Senhores Síndico e Administradores, além de proteger o setor, a cláusula é plenamente aceita e validada pelo Poder Judiciário, e pedimos para atentar a essa situação, evitando assim terríveis quebras de segurança e passivos trabalhistas ao seu Condomínio.

 

A DIRETORIA

Mais notícias