Imposto de Renda 2024: Como funciona a declaração para Síndicos e Moradores de Condomínios?
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Período para declaração do Imposto de Renda de ano-base 2023 abre no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.
É importante ficar atento aos prazos estipulados, evitando dores de cabeça com a Receita Federal. Aqueles que deixarem de enviar suas declarações dentro do prazo estarão sujeitos a multas, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, além de outras consequências desagradáveis, como ter o CPF irregular ou passar por um processo administrativo para investigar as movimentações financeiras.
Condomínio precisa declarar Imposto de Renda?
A resposta é não. Os condomínios são isentos desse imposto, uma vez que não possuem personalidade jurídica e todo o valor arrecadado com as cotas condominiais é destinado às necessidades do próprio condomínio, sem finalidade lucrativa.
No entanto, há uma ressalva: se o condomínio receber alguma receita extra, como aluguel de espaços publicitários ou aluguel de topo de prédio, e essa quantia ultrapassar R$ 24 mil no ano-calendário, então será necessário realizar a declaração do imposto de renda. Caso contrário, o condomínio estará isento dessa obrigação. Em caso de dúvidas, é importante solicitar o Informe de Rendimentos para a administradora.
Quais são as obrigações tributárias de um condomínio?
Apesar de não ser uma empresa, um condomínio assume obrigações similares ao contratar funcionários e serviços terceirizados. Por isso, é fundamental que os síndicos estejam atentos às responsabilidades previdenciárias e trabalhistas envolvidas nas contratações, como FGTS, INSS, PIS, COFINS, entre outros. Em caso de dúvidas, contar com o suporte de uma administradora, como a APSA, ou de um escritório de contabilidade pode ser uma solução.
Declaração de Imposto de Renda para síndicos:
Para os síndicos que recebem uma remuneração mensal, como um salário, é importante declarar o valor recebido à Receita Federal. Porém, se a receita ultrapassar R$ 6 mil anuais, deverá ser declarada via DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
Quando o síndico é morador do prédio e não recebe remuneração direta, mas possui isenção da taxa condominial, é necessário registrar o valor da cota condominial que deixou de pagar em sua declaração, na categoria de “Outras Receitas”, já que a isenção é entendida pela Receita Federal como uma forma de renda, equivalente a um pagamento pelos serviços prestados ao condomínio.
Declaração de Imposto de Renda para condôminos e moradores:
O condomínio não é uma despesa dedutível do Imposto de Renda. Por isso, mesmo que o condômino inclua essa despesa na declaração, ela não será considerada no cálculo do imposto devido. Mas atenção: se o prédio aluga espaço para publicidade ou instalação de antenas de operadoras, os condôminos devem declarar o valor mensal recebido com a locação. Mesmo que não recebam diretamente o dinheiro, os condôminos são considerados beneficiários desse rendimento, pois os valores se incorporam ao fundo do condomínio ou reduzem as taxas cobradas.
Já a locação das áreas comuns do prédio pelos próprios condôminos, como salão de festas e churrasqueiras, não é considerada como rendimento, portanto, não precisa ser declarada.
Fonte: apsa.com.br