Atribuições de cada um nos Condomínios
Imagem de pressfoto no Freepik
Você mora em Condomínio e tem dúvidas sobre quais são as atribuições dos gestores – Síndicos e Administradoras – e dos colaboradores? É importante saber qual é a atribuição de cada um para agilizar o atendimento.
Abaixo, um manual sobre todas as instâncias nos Condomínios:
Condômino: Se o vizinho fizer barulho, inicialmente deve manter diálogo com o gerador da fonte de ruído. Se não houver acordo e o barulho persistir, deve acionar o zelador e o Síndico. Queixas devem ser registradas no livro de ocorrências, na portaria.
Síndico: é o representante legal do Condomínio. Deve ser acionado imediatamente em caso de vazamento de água ou gás, para interromper o fornecimento. Convoca as assembleias e exige cumprimento das convenções e do regimento interno.
Zelador: deve cuidar da conservação do Condomínio, checar cumprimento de normas internas e ser intermediário entre moradores, colaboradores e Síndico. Pode receber reclamações sobre problemas comuns, como abertura do portão da garagem, do aquecimento na piscina, lâmpadas queimadas, vazamento de água ou gás, e também sobre uso inadequado das áreas comuns.
Administradora: deve ser acionada para resolver problemas administrativos e financeiros, como segunda via de boletos, mudança de endereço, atrasos no pagamento do IPTU, entre outros.
Assembleia: As reuniões virtuais ou presenciais podem ser convocadas, de acordo com os trâmites legais, para discutir sobre decisões do síndico, comportamentos dos moradores e investimentos.