Condomínio indenizará ex-síndico por dano moral
O Sindicond oferece consultoria jurídica para evitar o que ocorreu com um Condomínio que terá de pagar indenização de R$ 5 mil a um ex-Síndico, que não conseguiu comprovar condutas inadequadas do ex-colaborador na prestação de contas.
Segundo o site do Tribunal de Justiça, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do ex-síndico.
Em resumo, o Condomínio entrou com ação de prestação de contas contra o ex-síndico e o acusou de condutas irregulares, como uso indevido de receitas, aplicação de multas sem cabimento, recolhimentos fiscais indevidos e contratação de serviços por preços excessivos, entre outras.
O problema foi que o Condomínio não comprovou as denúncias e as acusações afetaram a imagem do ex-Síndico.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, apontou excessos. “De rigor concluir que houve excesso por parte do apelado quando da elaboração da petição inicial, o qual é passível de caracterização de dano na seara moral”, concluiu.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Tercio Pires e Lino Machado.
Apelação nº 1008738-63.2019.8.26.0011