Segurança contra incêndios em condomínios paulistas exige atenção
Regulamentação vigente no Estado de São Paulo estabelece critérios para proteção das edificações, manutenção de equipamentos e organização de procedimentos de emergência.
A prevenção de incêndios em condomínios residenciais e comerciais exige atenção permanente dos síndicos, administradoras e profissionais responsáveis pela conservação das edificações. No Estado de São Paulo, as medidas de segurança são disciplinadas pelo Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024, que estabelece o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das Edificações e Áreas de Risco.
A regulamentação tem como principais objetivos proteger a vida dos ocupantes, reduzir a possibilidade de propagação de incêndios e assegurar condições adequadas de resposta em situações de emergência.
Entre as medidas previstas estão sistemas de sinalização, iluminação de emergência, extintores, hidrantes, rotas de saída e brigadas de incêndio. As exigências aplicáveis variam conforme características como ocupação, altura, área construída e riscos específicos da edificação.
Capacitação de funcionários integra a segurança predial
A preparação de trabalhadores e demais pessoas designadas para atuar em situações de emergência representa um componente importante da prevenção.
Nos condomínios, porteiros, zeladores e outros profissionais frequentemente mantêm contato direto com os moradores e acompanham o funcionamento das instalações coletivas. Por essa razão, o conhecimento dos procedimentos de emergência pode contribuir para uma atuação mais organizada diante de situações de risco.
A formação das brigadas de incêndio, quando exigida, deve observar os critérios estabelecidos nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Esses critérios envolvem a composição das equipes, a capacitação dos participantes e os procedimentos necessários para o desempenho das atividades previstas.
A existência de profissionais treinados não substitui a atuação do Corpo de Bombeiros em ocorrências que necessitem de atendimento especializado. A preparação busca favorecer medidas iniciais de segurança, comunicação e abandono da edificação, sempre respeitando os limites de atuação de cada pessoa.
Manutenção dos equipamentos também exige acompanhamento
A conservação dos sistemas de segurança constitui outro aspecto essencial da gestão preventiva.
Extintores, hidrantes, alarmes e iluminação de emergência precisam permanecer em condições adequadas de funcionamento, conforme as exigências aplicáveis a cada edifício.
O Decreto Estadual nº 69.118/2024 estabelece medidas de segurança e mecanismos de fiscalização destinados a verificar o cumprimento das condições previstas na regulamentação.
A legislação também diferencia situações em que os sistemas se encontram deficientes, inoperantes ou inexistentes, permitindo a identificação de irregularidades relacionadas à proteção contra incêndios.
Para os responsáveis pela administração, o acompanhamento deve incluir a contratação de profissionais habilitados, a verificação das condições dos equipamentos e a organização dos documentos de manutenção.
A realização de inspeções preventivas pode contribuir para identificar problemas antes que comprometam a segurança dos ocupantes.
Responsabilidade dos condomínios vai além da obtenção do AVCB
Outro ponto relevante envolve a regularização da edificação perante o Corpo de Bombeiros.
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um dos documentos previstos na regulamentação paulista para comprovar o atendimento às medidas de segurança exigidas.
Entretanto, a obtenção da licença não encerra as responsabilidades relacionadas à prevenção.
O artigo 15 do Decreto nº 69.118/2024 determina que o proprietário ou responsável pelo uso da edificação deve observar obrigações de manutenção e testes periódicos dos sistemas de segurança, treinamento dos ocupantes, atualização das equipes de brigadistas e manutenção dos planos de emergência, conforme as exigências aplicáveis.
O dispositivo também estabelece a responsabilidade pela manutenção da licença vigente, ressalvadas as situações de dispensa previstas na regulamentação.
Nesse contexto, a administração condominial precisa acompanhar os prazos de regularização e verificar se as condições que fundamentaram a emissão da licença permanecem atendidas.
Alterações estruturais, reformas e mudanças na utilização dos espaços também podem exigir avaliação técnica para verificar a necessidade de adequações.
Descumprimento das normas pode resultar em penalidades
A regulamentação paulista prevê mecanismos de fiscalização para identificar irregularidades relacionadas à segurança contra incêndios.
Conforme a gravidade e as condições constatadas, o Corpo de Bombeiros poderá aplicar medidas administrativas, incluindo advertência escrita, multa e cassação da licença.
O decreto também contempla medidas cautelares, como suspensão preventiva da licença e interdição temporária da edificação ou área de risco nas hipóteses legalmente previstas.
A possibilidade de fiscalização reforça a importância de manter registros das inspeções, comprovantes de manutenção e documentos que demonstrem o atendimento às exigências aplicáveis.
Mais do que evitar sanções, o objetivo dessas medidas é preservar a integridade dos ocupantes e reduzir as consequências de eventuais emergências.
Prevenção depende de planejamento e orientação
A segurança contra incêndios deve integrar o planejamento permanente dos condomínios paulistas.
Além do cumprimento das exigências técnicas, a administração pode fortalecer a comunicação com moradores e trabalhadores sobre os procedimentos adequados em situações de emergência.
A identificação das rotas de saída, a preservação dos acessos aos equipamentos de combate a incêndio e o conhecimento dos meios de acionamento dos serviços especializados são aspectos importantes para a organização da resposta.
Também é recomendável que a administração mantenha um cronograma de verificações e conte com profissionais tecnicamente habilitados para avaliar as instalações.
O conjunto dessas medidas contribui para reduzir riscos e fortalecer a segurança coletiva.
Nos condomínios de São Paulo, a prevenção de incêndios não deve ser tratada apenas como uma exigência documental, mas como uma responsabilidade contínua de conservação, planejamento e proteção da vida.
A atuação integrada entre síndicos, administradoras, profissionais especializados, trabalhadores e moradores é fundamental para manter os empreendimentos preparados diante de situações de emergência.