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Novas regras para trabalho em altura exigem atenção dos condomínios na contratação de serviços de manutenção

Novas regras para trabalho em altura exigem atenção dos condomínios na contratação de serviços de manutenção

Alterações na NR-35 estabelecem exigências para treinamentos presenciais e critérios de segurança na utilização de escadas fixas verticais.

As atividades realizadas em altura, comuns em serviços de manutenção de fachadas, limpeza de estruturas e conservação de instalações prediais, passaram a contar com novas disposições na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35).

As alterações foram estabelecidas pela Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada em julho, e detalhadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em setembro. Entre os principais pontos estão mudanças nos treinamentos dos trabalhadores e na avaliação dos riscos envolvidos na utilização de escadas fixas verticais.

As disposições merecem atenção dos condomínios que contratam empresas especializadas ou mantêm empregados envolvidos em atividades de manutenção, especialmente quando os serviços exigem acesso a telhados, coberturas, reservatórios e outras estruturas elevadas.

 

Treinamentos e segurança passam por mudanças

Uma das alterações estabelece que os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 devem ocorrer presencialmente.

Para treinamentos que já estavam em andamento na modalidade híbrida, a regulamentação prevê prazo de adequação, conforme as condições estabelecidas pela portaria.

A norma também reforça a necessidade de análise de risco antes da utilização de escadas fixas verticais, considerando características da estrutura, frequência de acesso, finalidade e condições de uso.

A necessidade de utilização de sistemas individuais de proteção contra quedas deve ser definida a partir dessa avaliação técnica.

 

O que muda para os condomínios?

Na contratação de serviços de manutenção, a administração deve verificar as condições de capacitação dos profissionais, a documentação de segurança e os procedimentos adotados pela empresa responsável.

A execução de atividades em altura não pode ser tratada como uma tarefa comum de conservação, uma vez que envolve riscos específicos e exige medidas apropriadas de proteção.

Em edifícios que possuem escadas técnicas, reservatórios elevados e estruturas de acesso restrito, a avaliação preventiva também permite identificar necessidades de adequação.

A responsabilidade pela observância das normas deve ser examinada conforme a relação de trabalho, o tipo de serviço e as obrigações de cada contratante e empregador.

As mudanças demonstram que a manutenção predial precisa estar acompanhada de planejamento, supervisão e respeito às exigências de segurança.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — comunicado de 2 de setembro de 2026 sobre a atualização da NR-35.

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