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20ª CLÁUSULA DA CCT SP

20ª CLÁUSULA DA CCT SP

São Paulo, outubro de 2026.

20ª CLÁUSULA DA CCT SP

Prezados Síndicos e Administradores do município de São Paulo acerca da nova cláusula da convenção coletiva.

Vejamos:

Consta há mais de 50 anos do anexo da CCT

a) Receber e distribuir a correspondência destinada aos condôminos ou inquilinos, podendo entregá-las diretamente em cada uma das unidades; exceto eletrodomésticos e demais produtos de grande porte, os quais devem ser retirados pelo condômino/destinatário na portaria ou em local indicado pelo condomínio.

Assim, pode o porteiro receber e distribuir correspondências e distribuir nas unidades.

Muito importante perceber que não fala da distribuição de encomendas em geral (correspondência não é encomenda).

Portanto seria devido o adicional de dupla função, portanto. 20%.

Agora. A nova cláusula.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - ADICIONAL POR RECEBIMENTO DE ENCOMENDAS

Aos porteiros ou vigias (diurno e noturno), devidamente autorizado pelo Síndico(a), que além de suas habituais funções, exercerem as atribuições de receber, conferir, organizar e entregar pacotes e produtos de compras efetuadas em lojas pela internet pelos condôminos(as), será devido um adicional de 5% (cinco por cento) sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, férias, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.

Continua recebendo e distribuindo correspondências nas unidades.

As correspondências deixaram de existir diante dos meios modernos de comunicação, como o e mail e o w app.

Essa autorização na CCT se tornou totalmente inócua.

Hoje em dia, os porteiros são GESTORES DE ENCOMENDAS.

Este trabalho é desenvolvido por quase todos os porteiros atualmente. Não é apenas receber a encomenda, se trata de atender e passar recibo ao entregador, conferir se o pacote não está endereçado a outro condomínio, etc.

Ainda que o pacote não seja entregue na unidade pelo porteiro, ou que o morador venha retira-lo, já uma gestão mínima de encomendas que toma hoje a maior parte do tempo do porteiro e sob a sua responsabilidade pois sabemos como o extravio de uma encomenda causa danos e irritação ao morador.

Esta situação não consta da CTT.

Por este motivo, alguns condomínios já pagavam o adicional de dupla função, no importe de 20% sobre o salário, até mesmo para evitar futuras reclamações trabalhistas.

Também por este motivo, é deveras equivocada a alegação de estar o condomínio pagando agora por um trabalho habitual do porteiro.

Ocorre que o conceito encomenda sempre foi “confundida” com correspondência.

Conceito de correspondência.

Tipos de Correspondência

  • Carta simples: Envio comum sem registro ou rastreio detalhado.

  • Carta registrada: Envio com código de rastreamento online e confirmação de entrega.

  • Carta comercial: Destinada a trocas de informações comerciais e documentos corporativos.

Na realidade, esta é uma “nova” realidade que estamos enfrentando.

Os porteiros passam a maior parte do dia lidando com encomendas, repetimos situação não prevista na CCT e que pode gerar passivos trabalhistas no tocante ao adicional de dupla função.

Agora, a gestão de encomendas será minimamente paga ao porteiro que faz o trabalho.

No mais, alguma dúvida está persistindo com relação a redação da cláusula, receber, conferir, organizar etc. ou basta um deles?

Entende o Sindicond que basta receber. Isto porque sabemos que, na realidade, ao receber, acaba por conferir minimamente, organizar e entregar, ainda que seja na portaria.

Se o condomínio já paga o adicional de dupla função não deve acumular com o novo adicional de 5% (pois pagaria dois benefícios para a mesma situação) este é inclusive o mesmo entendimento do sindicato profissional.

A cláusula é nova, é natural que suscite questionamentos e será naturalmente aperfeiçoada na próxima convenção.

Pedimos apenas a compreensão dos síndicos e administradoras pois estamos analisando cada crítica e sugestão.

A DIRETORIA

ROBSON C SPROGIS

ADVOGADO SINDICOND

OAB-SP 119.555

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