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REDINO oferece mais segurança jurídica às relações trabalhistas nos Condomínios

REDINO oferece mais segurança jurídica às relações trabalhistas nos Condomínios

Processos trabalhistas podem gerar custos elevados e comprometer o planejamento financeiro dos Condomínios. Por isso, Síndicos e administradoras devem estar atentos às regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à sua região, especialmente quando adotam escalas diferenciadas, banco de horas e outros benefícios relacionados aos empregados.

Uma das principais ferramentas para garantir o cumprimento dessas condições é o REDINO — Regime Especial de Direitos Normativos, certificado expedido pelo SINDICOND para os Condomínios e associações que atendem aos requisitos previstos nas respectivas Convenções Coletivas.

O enquadramento no REDINO permite que o Condomínio utilize, de maneira regular e documentada, diferentes condições de trabalho negociadas entre os sindicatos patronal e profissional.

Diferentes escalas de trabalho

Dependendo da Convenção Coletiva vigente em cada base territorial, o REDINO pode autorizar a utilização de escalas diferenciadas, como:

  • 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;
  • 6x18;
  • 4x2;
  • 5x1;
  • 5x2;
  • 6x1;
  • 6x2.

A escala 12x36 é uma das mais utilizadas nos Condomínios, especialmente nas atividades de portaria, zeladoria, vigilância e controle de acesso.

A legislação trabalhista admite a adoção da jornada 12x36 mediante acordo individual escrito, acordo coletivo ou Convenção Coletiva. Entretanto, quando a norma coletiva da categoria estabelece condições específicas ou exige o enquadramento no REDINO para a utilização da escala e de outros benefícios convencionais, o Condomínio deve respeitar essas regras.

A aplicação de jornadas diferenciadas sem observar a Convenção Coletiva correspondente pode gerar questionamentos e aumentar o risco de passivos trabalhistas.

Regularização reduz riscos trabalhistas

O REDINO não impede que um trabalhador apresente uma reclamação perante a Justiça do Trabalho. No entanto, o certificado demonstra que o Condomínio buscou cumprir as condições estabelecidas na norma coletiva aplicável.

Em uma eventual ação trabalhista, a ausência de documentos, controles de jornada ou enquadramento adequado pode resultar na condenação do Condomínio ao pagamento de horas extras, adicionais, intervalos e reflexos em férias, décimo terceiro salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.

Cada processo será analisado de acordo com suas circunstâncias, incluindo a jornada efetivamente realizada, os registros de ponto, os intervalos concedidos, a função exercida pelo trabalhador e as condições previstas na Convenção Coletiva.

Por esse motivo, não basta apenas adotar uma escala de trabalho. É fundamental manter a documentação do Condomínio regularizada e verificar previamente quais regras devem ser cumpridas.

Benefícios previstos no REDINO

Além das escalas diferenciadas, o enquadramento no REDINO pode permitir outros benefícios e condições especiais, conforme a Convenção Coletiva de cada região.

Entre eles estão:

  • implantação de banco de horas;
  • pagamento do vale-transporte em dinheiro;
  • pagamento proporcional de benefícios, quando autorizado;
  • pagamento proporcional de cesta básica, vale-alimentação ou vale-cesta;
  • formas diferenciadas de registro de frequência;
  • condições específicas relacionadas à jornada de trabalho;
  • utilização de outras modalidades previstas na norma coletiva.

Os benefícios não são necessariamente iguais em todas as regiões. Por isso, o Síndico ou a administradora deve consultar a Convenção Coletiva correspondente ao município em que o Condomínio está localizado.

Convenções Coletivas 2025/2026 renovam o REDINO

As Convenções Coletivas de Trabalho 2025/2026 renovaram o REDINO para Condomínios e associações, observadas as cláusulas e condições estabelecidas em cada base territorial.

O enquadramento está relacionado ao cumprimento das obrigações previstas na Convenção Coletiva, incluindo as regras aplicáveis à contribuição assistencial patronal e aos demais requisitos definidos para a categoria.

Os Condomínios que estiverem adimplentes e cumprirem as exigências convencionais podem obter o certificado de enquadramento e utilizar os benefícios previstos para sua região.

Síndicos e administradoras devem verificar a situação do Condomínio

Muitos Síndicos ainda desconhecem as exigências relacionadas às Convenções Coletivas e às condições necessárias para a utilização das escalas especiais.

Essa falta de informação pode levar à implantação de jornadas sem a documentação adequada, aumentando a exposição do Condomínio a fiscalizações, cobranças e ações trabalhistas.

Antes de alterar escalas, implementar banco de horas, pagar benefícios proporcionalmente ou adotar outras condições diferenciadas, recomenda-se que o Condomínio consulte o SINDICOND e verifique:

  • qual Convenção Coletiva se aplica ao município;
  • quais escalas estão autorizadas;
  • quais benefícios podem ser utilizados;
  • quais documentos devem ser apresentados;
  • se existem pendências para o enquadramento no REDINO;
  • qual é o período de validade do certificado.

O acompanhamento preventivo é uma das formas mais eficientes de proteger a saúde financeira do Condomínio e oferecer maior segurança às relações entre empregadores e trabalhadores.

Entre em contato com o SINDICOND

Síndicos e administradoras podem solicitar orientações sobre o REDINO, as Convenções Coletivas e o enquadramento do Condomínio pelos seguintes canais:

Telefone: 0800 15 500 50
Telefone: (11) 3078-0811
WhatsApp administrativo: (11) 96606-9881
WhatsApp: (11) 91311-6757
E-mail: contato@sindicond.com.br

Antes de adotar ou modificar qualquer escala de trabalho, consulte as regras aplicáveis à sua região e mantenha a documentação do Condomínio atualizada.

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