REDINO oferece mais segurança jurídica às relações trabalhistas nos Condomínios
Processos trabalhistas podem gerar custos elevados e comprometer o planejamento financeiro dos Condomínios. Por isso, Síndicos e administradoras devem estar atentos às regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à sua região, especialmente quando adotam escalas diferenciadas, banco de horas e outros benefícios relacionados aos empregados.
Uma das principais ferramentas para garantir o cumprimento dessas condições é o REDINO — Regime Especial de Direitos Normativos, certificado expedido pelo SINDICOND para os Condomínios e associações que atendem aos requisitos previstos nas respectivas Convenções Coletivas.
O enquadramento no REDINO permite que o Condomínio utilize, de maneira regular e documentada, diferentes condições de trabalho negociadas entre os sindicatos patronal e profissional.
Diferentes escalas de trabalho
Dependendo da Convenção Coletiva vigente em cada base territorial, o REDINO pode autorizar a utilização de escalas diferenciadas, como:
- 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;
- 6x18;
- 4x2;
- 5x1;
- 5x2;
- 6x1;
- 6x2.
A escala 12x36 é uma das mais utilizadas nos Condomínios, especialmente nas atividades de portaria, zeladoria, vigilância e controle de acesso.
A legislação trabalhista admite a adoção da jornada 12x36 mediante acordo individual escrito, acordo coletivo ou Convenção Coletiva. Entretanto, quando a norma coletiva da categoria estabelece condições específicas ou exige o enquadramento no REDINO para a utilização da escala e de outros benefícios convencionais, o Condomínio deve respeitar essas regras.
A aplicação de jornadas diferenciadas sem observar a Convenção Coletiva correspondente pode gerar questionamentos e aumentar o risco de passivos trabalhistas.
Regularização reduz riscos trabalhistas
O REDINO não impede que um trabalhador apresente uma reclamação perante a Justiça do Trabalho. No entanto, o certificado demonstra que o Condomínio buscou cumprir as condições estabelecidas na norma coletiva aplicável.
Em uma eventual ação trabalhista, a ausência de documentos, controles de jornada ou enquadramento adequado pode resultar na condenação do Condomínio ao pagamento de horas extras, adicionais, intervalos e reflexos em férias, décimo terceiro salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.
Cada processo será analisado de acordo com suas circunstâncias, incluindo a jornada efetivamente realizada, os registros de ponto, os intervalos concedidos, a função exercida pelo trabalhador e as condições previstas na Convenção Coletiva.
Por esse motivo, não basta apenas adotar uma escala de trabalho. É fundamental manter a documentação do Condomínio regularizada e verificar previamente quais regras devem ser cumpridas.
Benefícios previstos no REDINO
Além das escalas diferenciadas, o enquadramento no REDINO pode permitir outros benefícios e condições especiais, conforme a Convenção Coletiva de cada região.
Entre eles estão:
- implantação de banco de horas;
- pagamento do vale-transporte em dinheiro;
- pagamento proporcional de benefícios, quando autorizado;
- pagamento proporcional de cesta básica, vale-alimentação ou vale-cesta;
- formas diferenciadas de registro de frequência;
- condições específicas relacionadas à jornada de trabalho;
- utilização de outras modalidades previstas na norma coletiva.
Os benefícios não são necessariamente iguais em todas as regiões. Por isso, o Síndico ou a administradora deve consultar a Convenção Coletiva correspondente ao município em que o Condomínio está localizado.
Convenções Coletivas 2025/2026 renovam o REDINO
As Convenções Coletivas de Trabalho 2025/2026 renovaram o REDINO para Condomínios e associações, observadas as cláusulas e condições estabelecidas em cada base territorial.
O enquadramento está relacionado ao cumprimento das obrigações previstas na Convenção Coletiva, incluindo as regras aplicáveis à contribuição assistencial patronal e aos demais requisitos definidos para a categoria.
Os Condomínios que estiverem adimplentes e cumprirem as exigências convencionais podem obter o certificado de enquadramento e utilizar os benefícios previstos para sua região.
Síndicos e administradoras devem verificar a situação do Condomínio
Muitos Síndicos ainda desconhecem as exigências relacionadas às Convenções Coletivas e às condições necessárias para a utilização das escalas especiais.
Essa falta de informação pode levar à implantação de jornadas sem a documentação adequada, aumentando a exposição do Condomínio a fiscalizações, cobranças e ações trabalhistas.
Antes de alterar escalas, implementar banco de horas, pagar benefícios proporcionalmente ou adotar outras condições diferenciadas, recomenda-se que o Condomínio consulte o SINDICOND e verifique:
- qual Convenção Coletiva se aplica ao município;
- quais escalas estão autorizadas;
- quais benefícios podem ser utilizados;
- quais documentos devem ser apresentados;
- se existem pendências para o enquadramento no REDINO;
- qual é o período de validade do certificado.
O acompanhamento preventivo é uma das formas mais eficientes de proteger a saúde financeira do Condomínio e oferecer maior segurança às relações entre empregadores e trabalhadores.
Entre em contato com o SINDICOND
Síndicos e administradoras podem solicitar orientações sobre o REDINO, as Convenções Coletivas e o enquadramento do Condomínio pelos seguintes canais:
Telefone: 0800 15 500 50
Telefone: (11) 3078-0811
WhatsApp administrativo: (11) 96606-9881
WhatsApp: (11) 91311-6757
E-mail: contato@sindicond.com.br
Antes de adotar ou modificar qualquer escala de trabalho, consulte as regras aplicáveis à sua região e mantenha a documentação do Condomínio atualizada.