Regras para entregas em áreas comuns ganham força em condomínios pelo país
Um tema que tem dividido moradores, síndicos e aplicativos de entrega voltou aos holofotes com a aprovação, em segundo turno, de um projeto de lei municipal que regulamenta a entrada de entregadores em áreas internas de condomínios. A proposta estabelece que itens de pequeno porte, como refeições e encomendas simples, devem ser entregues na portaria, guarita ou em local definido pelo próprio condomínio.
A medida proíbe que o morador exija do entregador o deslocamento até a porta do apartamento, prática que já era desaconselhada pelos próprios aplicativos, mas que ainda gerava atritos recorrentes nas portarias. A exceção fica para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão solicitar a entrega em áreas internas sem cobrança adicional, desde que respeitadas as normas de segurança do prédio.
O debate reacende uma discussão antiga na gestão condominial: até onde vai a autonomia do condomínio para normatizar o acesso de prestadores de serviço às áreas comuns. Para especialistas do setor, a tendência é que mais municípios sigam o mesmo caminho, formalizando em lei uma prática que já constava informalmente em regimentos internos de diversos edifícios.
Enquanto a regulamentação não chega a todas as cidades, a recomendação é que os condomínios tratem o tema diretamente na convenção ou no regimento interno, evitando decisões unilaterais que possam gerar conflitos com moradores ou com as plataformas de entrega.