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Regras para entregas em áreas comuns ganham força em condomínios pelo país

Regras para entregas em áreas comuns ganham força em condomínios pelo país

Um tema que tem dividido moradores, síndicos e aplicativos de entrega voltou aos holofotes com a aprovação, em segundo turno, de um projeto de lei municipal que regulamenta a entrada de entregadores em áreas internas de condomínios. A proposta estabelece que itens de pequeno porte, como refeições e encomendas simples, devem ser entregues na portaria, guarita ou em local definido pelo próprio condomínio.

A medida proíbe que o morador exija do entregador o deslocamento até a porta do apartamento, prática que já era desaconselhada pelos próprios aplicativos, mas que ainda gerava atritos recorrentes nas portarias. A exceção fica para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão solicitar a entrega em áreas internas sem cobrança adicional, desde que respeitadas as normas de segurança do prédio.

O debate reacende uma discussão antiga na gestão condominial: até onde vai a autonomia do condomínio para normatizar o acesso de prestadores de serviço às áreas comuns. Para especialistas do setor, a tendência é que mais municípios sigam o mesmo caminho, formalizando em lei uma prática que já constava informalmente em regimentos internos de diversos edifícios.

Enquanto a regulamentação não chega a todas as cidades, a recomendação é que os condomínios tratem o tema diretamente na convenção ou no regimento interno, evitando decisões unilaterais que possam gerar conflitos com moradores ou com as plataformas de entrega.

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