O Código Civil vai mudar! E o seu Condomínio precisa estar preparado
Há mais de duas décadas, os condomínios brasileiros convivem com as mesmas regras herdadas do Código Civil de 2002. Mas esse cenário está prestes a mudar — e o ritmo das mudanças surpreende até os especialistas mais atentos.
O Projeto de Lei nº 4/2025, apresentado ao Senado em janeiro do ano passado, propõe alterações em quase 900 artigos do Código Civil e a inclusão de mais de 300 novos dispositivos. Para o setor condominial, os impactos são diretos e imediatos.
"Em 2026, esse capítulo está sendo reescrito. Documentos digitais com validade jurídica encerram uma área cinzenta que gerava insegurança há anos."
Entre os pontos mais discutidos no setor estão: a possibilidade de o condomínio proibir, por convenção ou assembleia (com quórum de dois terços), o aluguel por temporada via plataformas digitais como Airbnb; a faculdade de atribuir personalidade jurídica ao condomínio; e a restrição ao número de procurações válidas por pessoa em assembleias — medida que coíbe abusos históricos.
Outro ponto relevante é a validade jurídica explícita de atas, notificações e contratos assinados eletronicamente — o que moderniza a burocracia do dia a dia e dá mais segurança aos gestores que já adotaram ferramentas digitais.
- Proibição do Airbnb e similares por convenção ou deliberação assemblear
- Personalidade jurídica facultativa para o condomínio
- Atas e contratos assinados digitalmente com validade legal plena
- Limite ao número de procurações por pessoa em assembleias
- Atualização das multas por inadimplência e condutas antissociais
O projeto ainda tramita na Comissão Temporária do Senado e deve seguir para a Câmara dos Deputados no segundo semestre de 2026. Síndicos e administradoras devem acompanhar de perto — e consultar assessoria jurídica especializada para se antecipar às adaptações necessárias nas convenções e regimentos internos.