LEGISLAÇÕES EM TRAMITAÇÃO: IMPACTOS DIRETOS NA VIDA CONDOMINIAL
Matéria informativa sobre projetos de lei e legislações que afetarão condomínios e condôminos em 2026
Data: 27 de maio de 2026
INTRODUÇÃO
Este documento apresenta um detalhamento exclusivamente focado nas legislações em tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, bem como aquelas já sancionadas, que impactarão diretamente a vida condominial brasileira. O objetivo é apresentar o texto das leis, suas exigências práticas e os efeitos concretos na rotina dos condomínios, síndicos, administradores e condôminos.
1. PL 5278/2023 - RATEIO DE DESPESAS CONDOMINIAIS
Situação Legislativa
Câmara dos Deputados
Apresentação: 31 de outubro de 2023
Status: Apensado ao PL 4512/2019 - Aguardando parecer na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)
Relator Designado: Deputado Hildo Rocha (MDB-MA) - desde abril de 2025
O Que a Lei Propõe
O projeto altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (Lei dos Condomínios em Edificações) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer novas regras sobre o rateio de despesas do condomínio edilício entre os condôminos.
Efeitos Práticos na Vida Condominial
Mudança nos Critérios de Divisão de Custos:
Atualmente, o rateio de despesas é realizado conforme estabelecido na convenção condominial, geralmente baseado na fração ideal (percentual de participação no condomínio) ou metragem da unidade. O projeto propõe alterações nesses critérios, que podem incluir:
- Redistribuição de custos entre unidades residenciais e comerciais
- Possível alteração na forma como despesas comuns são divididas
- Mudanças nas obrigações de rateio para áreas de uso exclusivo versus áreas comuns
Impacto Direto:
Alguns condôminos podem ver suas contribuições aumentarem, enquanto outros podem ter reduções, dependendo de como o novo critério for estabelecido. Condomínios precisarão revisar e atualizar suas convenções condominiais para adequação à nova legislação.
Procedimento Necessário:
Após a aprovação da lei, síndicos deverão convocar assembleia extraordinária para votação das alterações na convenção condominial, conforme exigências do Código Civil.
2. PL 158/2025 - INFRAESTRUTURA PARA CARREGADORES DE VEÍCULOS ELÉTRICOS
Situação Legislativa
Câmara dos Deputados
Autores: Deputados Adriana Ventura (NOVO/SP) e Ricardo Salles (NOVO/SP)
Apresentação: 3 de fevereiro de 2025
Status: Pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer: Aprovado com substitutivo em 10 de setembro de 2025 pelo Deputado Sargento Portugal (PODE-RJ)
O Que a Lei Propõe
O projeto altera a Lei nº 4.591, de 1964, para dispor sobre a instalação de infraestrutura e estação de recarga individual para veículos elétricos em unidades condominiais autônomas. A lei garante ao condômino o direito de instalar ponto de recarga em sua unidade, obrigando o condomínio a permitir essa instalação.
Efeitos Práticos na Vida Condominial
Obrigação do Condomínio:
O condomínio não pode recusar a instalação de infraestrutura de recarga solicitada pelo condômino. Deve permitir que o proprietário realize as adequações necessárias em sua unidade para conectar o carregador.
Responsabilidades Técnicas:
O condomínio terá responsabilidades sobre:
- Avaliação da capacidade da rede elétrica coletiva para suportar carregadores simultâneos
- Adequação da infraestrutura elétrica comum (painéis de distribuição, fiação)
- Reforço de carga junto à concessionária de energia, se necessário
- Manutenção e segurança da infraestrutura comum que suporta os carregadores
Custos Envolvidos:
- Custo da instalação individual do carregador: responsabilidade do condômino
- Custo de adequação da infraestrutura comum: responsabilidade do condomínio (rateado entre todos)
- Custo de aumento de consumo de energia: rateado entre todos os condôminos
Procedimento Prático:
- Condômino solicita ao condomínio a instalação de carregador
- Condomínio realiza avaliação técnica da viabilidade
- Se necessário, condomínio realiza adequações na infraestrutura comum
- Condômino executa a instalação em sua unidade
- Condomínio registra a instalação e estabelece regras de uso
Impacto nas Despesas Condominiais:
O aumento no consumo de energia elétrica do condomínio será rateado entre todos os moradores, incluindo aqueles que não possuem veículos elétricos.
3. PL 2510/2020 - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM CONDOMÍNIOS
Situação Legislativa
Origem: Senado Federal
Autor: Senador Luiz do Carmo (MDB-GO)
Status: Aprovado no Senado em 2020 - Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados
Alterações: Lei nº 4.591/1964, Lei nº 10.406/2002 e Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
O Que a Lei Propõe
O projeto estabelece obrigatoriedade de comunicação da ocorrência de violência doméstica e familiar em condomínios, distribuindo responsabilidades entre síndicos, condôminos, locatários e possuidores de unidades.
Efeitos Práticos na Vida Condominial
Obrigações do Síndico:
A lei estabelece que o síndico deve:
- Afixar placas informativas nas áreas comuns (preferencialmente nos elevadores) alertando sobre a vedação a qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar contra a mulher
- Recomendar a notificação às autoridades públicas para quem testemunhar ou tiver conhecimento de situação de violência, inclusive sob anonimato
- Comunicar às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar de que tenha conhecimento
Obrigações de Condôminos e Locatários:
A lei determina que condôminos, locatários ou possuidores devem:
- Comunicar ao síndico ou administrador as situações de violência doméstica e familiar de que tenham conhecimento, ainda que ocorridas no interior das unidades habitacionais
Penalidades pelo Descumprimento:
Para o Síndico:
- Destituição do cargo por assembleia, após aplicação prévia de advertência ou penalidade equivalente
- Responsabilidade pessoal pelos atos praticados nas esferas cível e criminal
Para o Condomínio:
- A partir da segunda ocorrência de descumprimento: multa de 5 a 10 salários de referência
- Multa revertida em favor de programas de erradicação da violência doméstica
- Em caso de reincidência: multa é dobrada
Para Condôminos e Locatários:
- Multa de até 5 vezes o valor de suas contribuições mensais por não comunicarem situação de violência
- Perdas e danos adicionais que se apurarem
- A assembleia delibera sobre a cobrança da multa
Procedimentos Práticos Necessários:
- Síndico deve providenciar a confecção e afixação de placas informativas
- Estabelecer protocolo interno de recebimento de denúncias
- Treinar equipe de portaria e zeladoria sobre como identificar e registrar ocorrências
- Manter documentação adequada de todas as comunicações
- Comunicar imediatamente às autoridades competentes (Polícia Civil, Delegacia de Polícia, Ministério Público)
Responsabilidade Compartilhada:
Se o síndico transferir poderes administrativos a outro profissional, ambos respondem conjuntamente pelo eventual descumprimento da lei.
4. PL 4/2025 - REFORMA DO CÓDIGO CIVIL
Situação Legislativa
Senado Federal
Autor: Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG)
Relator: Senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB)
Status: Em tramitação na Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei n° 4, de 2025
Emendas: 888 emendas em tramitação
Cronograma: Entrega do relatório final prevista para 11 de março de 2026; votação estimada para julho de 2026
O Que a Lei Propõe
O projeto representa uma reforma completa do Código Civil de 2002, modernizando a legislação civil brasileira. No âmbito condominial, as principais mudanças propostas são:
Efeitos Práticos na Vida Condominial
A. AUMENTO DA MULTA POR INADIMPLÊNCIA
Mudança Legislativa:
O artigo que trata da multa por atraso no pagamento de taxa condominial sofre alteração. A multa máxima, que atualmente é limitada a 2% ao mês, poderá ser majorada para até 10% ao mês.
Condição de Aplicação:
A multa de até 10% precisa estar:
- Prevista expressamente na convenção condominial, OU
- Aprovada em assembleia extraordinária convocada especificamente para esse fim
Se o condomínio não atualizar a convenção ou não votar em assembleia, continuará aplicando a multa de 2%.
Efeito Prático no Bolso do Condômino:
Exemplo: Um condômino com taxa condominial de R$ 1.000,00 em atraso
| Situação | Multa Atual (2%) | Multa Proposta (até 10%) | Diferença |
|---|---|---|---|
| Atraso de 1 mês | R$ 20,00 | Até R$ 100,00 | +R$ 80,00 |
| Atraso de 3 meses | R$ 60,00 | Até R$ 300,00 | +R$ 240,00 |
| Atraso de 6 meses | R$ 120,00 | Até R$ 600,00 | +R$ 480,00 |
Procedimento Necessário:
- Síndico convoca assembleia extraordinária
- Apresenta proposta de alteração da convenção condominial
- Assembleia vota a alteração (exigindo quórum qualificado)
- Se aprovada, a nova multa passa a vigorar para atrasos futuros
- Condomínio deve comunicar a mudança aos condôminos
B. PERSONALIDADE JURÍDICA DO CONDOMÍNIO
Mudança Legislativa:
O condomínio edilício poderá adquirir personalidade jurídica própria, passando a ser uma entidade jurídica independente.
Efeitos Práticos:
Com personalidade jurídica, o condomínio poderá:
- Abrir conta bancária em nome do condomínio (não do síndico)
- Contratar diretamente em nome do condomínio
- Ser parte em processos judiciais como pessoa jurídica
- Adquirir bens em nome do condomínio
- Contrair empréstimos em nome do condomínio
Impacto na Gestão:
- Maior clareza nas responsabilidades legais
- Possibilidade de endividamento direto do condomínio
- Maior autonomia financeira
- Necessidade de registro em órgãos competentes
C. DIREITO DIGITAL E COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Mudança Legislativa:
O projeto cria regras para comunicação eletrônica oficial e estabelece normas para assembleias virtuais permanentes.
Efeitos Práticos na Vida Condominial:
O condomínio precisará:
- Implementar sistemas de comunicação eletrônica com condôminos
- Permitir participação virtual em assembleias
- Manter registros eletrônicos de decisões
- Garantir segurança e autenticidade de documentos digitais
- Adequar sistemas de votação para formato eletrônico
Custos Envolvidos:
- Aquisição ou contratação de plataforma de comunicação
- Treinamento de equipe administrativa
- Adequação de sistemas de registro e documentação
- Possível contratação de suporte técnico
D. PARTICIPAÇÃO DE INADIMPLENTES EM ASSEMBLEIAS
Mudança Legislativa:
O projeto altera as regras sobre participação de condôminos inadimplentes nas assembleias condominiais.
Situação Atual:
Condôminos com atrasos na taxa condominial não podem participar de assembleias nem votar.
Mudança Proposta:
Novas regras estabelecem situações em que inadimplentes podem participar e votar em assembleias, diferenciando-se da vedação completa atual.
Efeito Prático:
- Possível aumento de participação em assembleias
- Alteração nas dinâmicas de votação
- Possibilidade de condôminos inadimplentes votarem em decisões que os afetam
5. PL 5409/2025 - PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO CONDOMINIAL
Situação Legislativa
Câmara dos Deputados
Autor: Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS)
Status: Em tramitação
O Que a Lei Propõe
O projeto institui o Programa Nacional de Crédito Condominial (PNCC), destinado a facilitar o acesso de condomínios edilícios a linhas de crédito bancário para realização de obras, reformas e modernização.
Efeitos Práticos na Vida Condominial
Objetivo do Programa:
Disponibilizar linhas de crédito com condições especiais para que condomínios realizem:
- Obras de manutenção e reforma
- Adequação de acessibilidade
- Modernização tecnológica
- Adequação ambiental e sustentabilidade
Procedimento Prático:
- Síndico avalia necessidade de crédito
- Apresenta proposta em assembleia com detalhes do financiamento
- Assembleia vota aprovação ou rejeição
- Se aprovado, condomínio contrata o financiamento junto a instituição bancária
- Condomínio recebe recursos e executa as obras
- Condomínio paga as parcelas do financiamento com recursos da taxa condominial
Impacto nas Despesas Condominiais:
As parcelas do financiamento (capital + juros) serão incluídas nas despesas ordinárias do condomínio e rateadas entre todos os condôminos durante o período de amortização do empréstimo.
Exemplo Prático:
Um condomínio com 100 unidades contrata financiamento de R$ 500.000,00 para reforma estrutural:
- Parcela mensal do financiamento: R$ 10.000,00 (exemplo)
- Rateio por unidade: R$ 100,00 por mês (durante período de pagamento)
- Este valor é adicionado à taxa condominial mensal de cada unidade
6. PL 6018/2025 - LIMITAÇÃO DE CUSTOS DE COBRANÇA
Situação Legislativa
Câmara dos Deputados
Status: Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) - Em tramitação
O Que a Lei Propõe
O projeto altera o Código Civil relacionado à cobrança de inadimplentes em condomínios, especificamente proibindo a inclusão de honorários de cobrança nas despesas condominiais atrasadas.
Efeitos Práticos na Vida Condominial
Mudança na Cobrança:
Atualmente, quando um condômino está inadimplente, o condomínio pode incluir na dívida os custos com:
- Honorários de advogado para cobrança
- Custos de cartório
- Custos com assessoria de cobrança extrajudicial
Com a Nova Lei:
O condomínio não poderá mais repassar esses custos ao condômino inadimplente. Os custos de cobrança passam a ser arcados pelo condomínio.
Impacto Prático:
Os custos não recuperados com inadimplentes precisam ser cobertos pelo condomínio através de:
- Rateio entre os condôminos adimplentes, OU
- Absorção pelo fundo de reserva, OU
- Aumento das despesas ordinárias
Exemplo Prático:
Um condomínio com 50 unidades tem inadimplência de 5 unidades. Custos com cobrança: R$ 2.000,00
| Cenário | Antes da Lei | Depois da Lei |
|---|---|---|
| Custo cobrado do inadimplente | R$ 2.000,00 | R$ 0,00 |
| Custo rateado entre adimplentes | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 ÷ 45 = R$ 44,44 por unidade |
7. LEI COMPLEMENTAR 214/2025 - REFORMA TRIBUTÁRIA
Situação Legislativa
Lei Complementar nº 214/2025
Sanção: Janeiro de 2025
Status: Já em vigor - Transição de 2026 até 2032/2033
O Que a Lei Estabelece
A Lei Complementar 214/2025 institui o novo sistema tributário de consumo brasileiro, criando dois novos tributos estruturais:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) - tributo federal
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) - tributo estadual e municipal
Estes tributos substituirão gradualmente os tributos antigos (ICMS, PIS, COFINS, IPI).
Cronograma de Implementação
| Período | Fase | Alíquotas |
|---|---|---|
| 2026 | Teste | CBS: 0,9% / IBS: 0,1% |
| 2027-2032 | Transição | Alíquotas progressivas |
| 2032-2033 | Conclusão | Alíquotas finais |
Efeitos Práticos na Vida Condominial
Impacto Direto nas Cotas Condominiais:
As cotas condominiais em si não serão tributadas diretamente pelos novos impostos. O impacto é indireto.
Impacto Indireto nos Serviços Contratados:
Os prestadores de serviços contratados pelo condomínio (portaria, limpeza, segurança, manutenção de elevadores, vigilância) sofrerão alteração em sua carga tributária sob o novo modelo.
Serviços Afetados:
| Serviço | Impacto Esperado |
|---|---|
| Portaria | Aumento de custos |
| Limpeza e conservação | Aumento de custos |
| Segurança e vigilância | Aumento de custos |
| Manutenção de elevadores | Aumento de custos |
| Manutenção predial | Aumento de custos |
| Jardinagem | Aumento de custos |
Mecanismo de Impacto:
- Prestadores de serviços terão sua estrutura de custos alterada pela reforma tributária
- Prestadores repassarão esses aumentos aos condomínios através de reajustes contratuais
- Condomínios repassarão os aumentos aos condôminos através de reajustes nas taxas mensais
Procedimento Prático:
- A partir de 2026, condomínios receberão comunicações de prestadores de serviços sobre reajustes de preços
- Síndico deve negociar as novas condições contratuais
- Síndico deve comunicar aos condôminos sobre os reajustes necessários
- Possível necessidade de assembleia para aprovação de aumentos nas taxas
Impacto Estimado nas Taxas Condominiais:
A reforma tributária pode resultar em aumento nas despesas com serviços terceirizados, que será refletido nas taxas condominiais mensais.
RESUMO DOS EFEITOS PRÁTICOS DIRETOS
| Legislação | Efeito Prático Direto | Ação Necessária do Síndico |
|---|---|---|
| PL 5278/2023 | Possível mudança nos critérios de rateio de despesas | Revisar e atualizar convenção condominial |
| PL 158/2025 | Obrigação de permitir instalação de carregadores elétricos; aumento de consumo de energia | Avaliar infraestrutura elétrica; estabelecer regras de rateio |
| PL 2510/2020 | Obrigação de denunciar violência doméstica; possíveis multas | Afixar placas; treinar equipe; estabelecer protocolos |
| PL 4/2025 | Multa por inadimplência pode aumentar de 2% para até 10%; assembleias virtuais | Convocar assembleia; atualizar convenção; implementar tecnologia |
| PL 5409/2025 | Facilita acesso a crédito para condomínios | Avaliar necessidade; apresentar proposta em assembleia |
| PL 6018/2025 | Custos de cobrança não podem ser repassados ao inadimplente | Absorver custos ou ratear entre adimplentes |
| LC 214/2025 | Aumento nos custos de serviços terceirizados | Renegociar contratos; comunicar reajustes aos condôminos |
CRONOGRAMA ESPERADO DE IMPLEMENTAÇÃO
| Data | Evento |
|---|---|
| 2026 | Início da transição tributária; possível aprovação do PL 4/2025 |
| Julho de 2026 | Votação esperada do PL 4/2025 no Senado |
| 2026-2027 | Implementação de mudanças aprovadas; possíveis aumentos de taxas condominiais |
| 2032-2033 | Conclusão da transição tributária |
CONCLUSÃO
As legislações em tramitação e aquelas já sancionadas impactarão significativamente a gestão condominial em 2026. Síndicos e administradores precisam estar preparados para implementar as mudanças exigidas pelas leis, comunicar adequadamente os condôminos sobre os impactos financeiros e manter a conformidade jurídica com as novas exigências legais.
A preparação antecipada, o acompanhamento da tramitação legislativa e a comunicação clara com os condôminos são fundamentais para atravessar este período de transição com segurança jurídica e estabilidade financeira.