Por Que os Animais Estão Dominando as Pautas das Assembleias?
Existe uma transformação silenciosa na composição dos conflitos dentro dos condomínios brasileiros. Até alguns anos atrás, as assembleias eram dominadas por pautas financeiras — reajuste de taxa, obra emergencial, troca de fornecedor. Hoje, um estudo que analisou 3.482 assembleias em 412 condomínios do país revelou que 70% dos conflitos discutidos nas reuniões não têm relação com finanças. São conflitos de convivência — e entre eles, os animais de estimação ocupam um lugar de destaque que nenhuma convenção condominial estava preparada para gerir.
Os números explicam a pressão. Levantamento da plataforma uCondo indica que 24% dos condomínios brasileiros já têm moradores com pets, mas menos de 1% possui áreas específicas para eles. Isso significa que a maioria dos prédios está convivendo com cachorros, gatos e outros animais em corredores, elevadores e áreas comuns que foram projetados sem nenhuma previsão para essa realidade. O resultado previsível é o atrito: latidos que atravessam paredes, fezes em locais indevidos, incidentes com moradores que têm medo ou alergia, e conflitos que começam no corredor e terminam no cartório.
O problema jurídico do síndico nesse cenário é delicado porque o direito está dos dois lados ao mesmo tempo. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o condomínio não pode proibir genericamente a presença de animais nas unidades privativas — a proibição abusiva é ilegal. Por outro lado, o artigo 936 do Código Civil responsabiliza o tutor por qualquer dano causado pelo animal a terceiros, e os artigos 1.277 e 1.279 garantem a todo condômino o direito de fazer cessar interferências que prejudiquem o sossego e a segurança dos demais. O síndico que ignora uma reclamação fundamentada sobre animal perturbador está sujeito a ser responsabilizado por omissão — e isso é tão real quanto a ação judicial movida pelo dono do pet que teve o direito negado.
O caminho que está funcionando nos condomínios que conseguiram pacificar esse tema tem três componentes que precisam andar juntos. Primeiro, atualizar a convenção e o regimento interno com linguagem específica e atual sobre pets — regras de circulação, cadastro obrigatório na administração, vacinação em dia, uso de guia e colo em áreas comuns, e critério claro para aplicação de multa em caso de descumprimento. Segundo, criar espaço físico, mesmo que pequeno, para que os animais possam circular com dignidade — um pet place simples custa incomparavelmente menos do que o desgaste contínuo de conflitos sem solução. Terceiro, e mais importante: tratar o primeiro incidente com seriedade, documentar no livro de ocorrências e notificar formalmente antes que o problema se normalize. O conflito que não é tratado na primeira semana tende a durar anos — e a chegar no Judiciário com rosto e nome de todos os envolvidos.