Compartilhe esse conteúdo

Fraude em Assembleia: O Crime Que Está Crescendo e Que Começa Com Uma Assinatura Falsa

Fraude em Assembleia: O Crime Que Está Crescendo e Que Começa Com Uma Assinatura Falsa

Em fevereiro de 2026, a polícia de Araçatuba abriu inquérito para apurar fraude em assembleia de condomínio. O caso não foi isolado — e não foi o primeiro. O que chama atenção não é a sofisticação do crime, mas a sua simplicidade: assinaturas falsificadas em lista de presença, procurações forjadas, moradores que votaram sem nunca ter aparecido na reunião. O mecanismo que deveria ser o mais democrático da gestão condominial — a assembleia — está sendo manipulado de formas que o Código Civil de 2002 não foi desenhado para prevenir.

O problema tem raiz estrutural. A assembleia condominial no Brasil ainda funciona, em muitos casos, com papéis físicos, assinaturas à mão e controle de presença feito pela própria administração — que pode ser exatamente a parte interessada no resultado da votação. Não existe, na legislação atual, uma exigência de verificação independente da identidade dos votantes ou de autenticação das procurações utilizadas. Isso cria uma janela de vulnerabilidade que cresce proporcionalmente ao tamanho dos interesses em jogo: obras de grande valor, destituição de síndico, mudança de administradora, aprovação de contratos polêmicos.

A assembleia virtual, que ganhou legitimidade durante a pandemia e que o PL 4/2025 busca consolidar juridicamente, oferece uma solução parcial: plataformas digitais com registro de acesso por CPF e votação auditável criam um rastro que o papel físico não deixa. Mas a transição para o modelo digital ainda é lenta, especialmente em condomínios menores e em regiões onde a conectividade ou o perfil etário dos moradores dificultam a adoção. Enquanto isso, o modelo presencial com papel continua operando sem os controles que o momento exige.

O que o síndico pode fazer agora, sem esperar nova legislação, é criar procedimentos internos que dificultem a fraude: validação de procurações com reconhecimento de firma ou por biometria digital, lista de presença com documento de identificação obrigatório, gravação de vídeo da assembleia como registro oficial e envio da ata para todos os condôminos com prazo de contestação claro. Esses procedimentos não eliminam o risco, mas elevam o custo e a dificuldade de qualquer tentativa de manipulação. E em matéria de segurança, dificultar já é muito.

Mais notícias