Responsabilidade do síndico: até onde vai o dever de fiscalização no condomínio
O papel do síndico vai muito além da administração financeira e da convocação de assembleias. A legislação atribui a ele o dever de zelar pela segurança, conservação e cumprimento das normas internas do condomínio. Essa responsabilidade, no entanto, costuma gerar dúvidas sobre até onde vai o dever de fiscalização.
O síndico não é responsável por fiscalizar a vida privada dos moradores, mas deve agir sempre que uma conduta individual colocar em risco a coletividade, o patrimônio comum ou descumprir regras previstas na convenção e no regimento interno. Situações como obras irregulares, uso inadequado de áreas comuns, instalações que afetam a fachada ou atividades que gerem riscos à segurança exigem atuação imediata.
Omissão também gera responsabilidade. Quando o síndico tem conhecimento de irregularidades e deixa de agir, o condomínio pode ser responsabilizado civilmente. Por isso, é fundamental que todas as ações sejam documentadas, notificações sejam formais e decisões relevantes passem pelo crivo da assembleia quando necessário. Uma gestão transparente protege o condomínio e também o próprio síndico.