Análise da Responsabilidade Legal de Síndicos e Administradoras em Casos de Problemas Estruturais

Introdução
A gestão de condomínios envolve diversas responsabilidades, especialmente quando surgem problemas estruturais que podem comprometer a segurança e o patrimônio dos Condôminos.
A legislação brasileira, notadamente o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e a Lei nº 4.591/64 (Lei de Condomínios e Incorporações), estabelece as diretrizes e as responsabilidades do Síndico e, por extensão contratual, da administradora do condomínio.
Responsabilidades do Síndico
O Código Civil, em seu artigo 1.348, elenca as principais atribuições do Síndico.
No contexto de problemas estruturais, destacam-se:
• Diligência e Conservação
Compete ao Síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores (Art. 1.348, V).
Isso inclui a manutenção preventiva e corretiva da edificação para evitar o surgimento ou agravamento de problemas estruturais.
• Obras e Reparos
O Síndico deve realizar obras necessárias à conservação da edificação.
Para obras úteis, é necessária a aprovação da maioria dos Condôminos, e para obras voluptuárias, o voto de dois terços dos Condôminos (Art. 1.341).
Em caso de obras urgentes e de custo excessivo, o Síndico ou qualquer Condômino pode tomar a iniciativa, mas deve comunicar imediatamente à assembleia, que deverá ser convocada com urgência (Art. 1.341, §2º e §3º).
• Cumprimento da Convenção e Regimento Interno
O Síndico deve cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia (Art. 1.348, IV).
Muitas convenções detalham procedimentos para a manutenção e reparos estruturais.
• Representação do Condomínio
O Síndico representa, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns (Art. 1.348, II).
Isso inclui acionar construtoras em caso de vícios construtivos ou tomar medidas judiciais para reparos urgentes.
• Seguro da Edificação
É dever do Síndico realizar o seguro da edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial (Art. 1.346). Problemas estruturais podem estar cobertos por apólices específicas ou agravar riscos cobertos.
Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico
A omissão ou negligência do Síndico na gestão da manutenção e na solução de problemas estruturais pode acarretar sua responsabilização civil e, em casos mais graves, criminal.
• Responsabilidade Civil
Se a falta de manutenção ou a demora em agir causar danos aos Condôminos ou a terceiros, o Síndico pode ser obrigado a indenizar os prejuízos, caso comprovada sua culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
A responsabilidade pode ser solidária com o condomínio em algumas situações.
• Responsabilidade Criminal
Em situações extremas, como desabamentos com vítimas devido à negligência comprovada na manutenção estrutural, o Síndico pode responder criminalmente por lesão corporal culposa ou homicídio culposo.
Responsabilidades da Administradora de Condomínios
A administradora de condomínios atua como uma prestadora de serviços, auxiliando o Síndico na gestão condominial.
Suas responsabilidades são definidas em contrato e, geralmente, derivam das atribuições do Síndico que são delegadas.
• Auxílio na Gestão da Manutenção
A administradora pode ser contratada para auxiliar no planejamento e execução da manutenção predial, incluindo a cotação de serviços para reparos estruturais, acompanhamento de obras e gestão de contratos com prestadores.
• Assessoria Técnica e Jurídica
Muitas administradoras oferecem assessoria técnica (engenharia, arquitetura) e jurídica, que pode ser crucial na identificação e solução de problemas estruturais, bem como na orientação sobre as responsabilidades legais.
• Gestão Financeira
A administradora geralmente cuida da gestão financeira, incluindo a arrecadação de fundos para obras e a prestação de contas.
Responsabilidade da Administradora
A responsabilidade da administradora é, via de regra, contratual.
Ela responde perante o condomínio por falhas na prestação dos serviços contratados.
Se a administradora for negligente em suas obrigações contratuais relacionadas à manutenção ou à gestão de problemas estruturais, e isso causar dano ao condomínio ou aos condôminos, ela poderá ser responsabilizada civilmente.
É importante ressaltar que a contratação de uma administradora não exime o Síndico de suas responsabilidades legais. O Síndico continua sendo o principal responsável pela gestão do condomínio, devendo fiscalizar os atos da administradora.
Procedimentos Recomendados Diante de Problemas Estruturais
1. Identificação e Laudo Técnico
Ao identificar um problema estrutural, o Síndico deve providenciar um laudo técnico elaborado por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) para atestar a natureza, a extensão, as causas e os riscos do problema, além de indicar as soluções.
2. Comunicação aos Condôminos
O Síndico deve comunicar de forma transparente aos condôminos a existência do problema, apresentando o laudo técnico e as propostas de solução.
3. Convocação de Assembleia
Para deliberar sobre obras necessárias, especialmente as de custo elevado, o Síndico deve convocar uma assembleia geral, apresentando orçamentos e prazos. A aprovação da assembleia é fundamental para a legitimidade das ações e para o rateio das despesas.
4. Adoção de Medidas Urgentes
Se o problema estrutural apresentar risco iminente, o Síndico deve tomar as medidas emergenciais cabíveis para garantir a segurança, mesmo antes da aprovação em assembleia, comunicando os fatos posteriormente (Art. 1.341, §2º).
5. Acompanhamento das Obras
O Síndico (e a administradora, se contratada para tal) deve acompanhar a execução das obras de reparo, garantindo a qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos.
6. Verificação de Garantias
Em caso de edificações novas, verificar se o problema estrutural está coberto pela garantia da construtora (geralmente de 5 anos para solidez e segurança da obra, conforme Art. 618 do Código Civil).
Legislação Aplicável e Fontes de Consulta
• Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): Artigos 618, 1.331 a 1.358.
• Lei nº 4.591/64 (Lei de Condomínios e Incorporações): Ainda aplicável no que não conflitar com o Código Civil.
• Normas Técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas): Especialmente as relacionadas à manutenção predial (ex: ABNT NBR 5674) e desempenho de edificações (ex: ABNT NBR 15575).
• Convenção do Condomínio e Regimento Interno.
• Jurisprudência dos Tribunais.
Conclusão Preliminar da Análise
A responsabilidade pela gestão de problemas estruturais em condomínios é primordialmente do Síndico, que deve agir com diligência para garantir a segurança e a conservação da edificação.
A administradora, quando contratada, assume responsabilidades contratuais de auxílio ao Síndico, mas não o substitui em suas obrigações legais.
O conhecimento da legislação, a assessoria técnica especializada e a comunicação transparente com os condôminos são fundamentais para uma gestão eficaz e para mitigar riscos de responsabilização.