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SINDICOND Comunica - Auxílio Refeição

SINDICOND Comunica - Auxílio Refeição

 

Senhores Síndicos e Administradores

 

Na atual convenção coletiva, em vigor a partir de 1º de outubro, restou consignado, na cláusula do vale refeição, a sua manutenção nas “ausências legais”. 

Entendemos dentro dessa situação: férias, auxílio doença, licença maternidade, casamento, luto, etc.

No tocante a situação da mesma cláusula especificar que o vale refeição será pago “nos dias efetivamente trabalhados”, considera-se totalmente mantido.

Exemplo: Na escala 12x36, o vale será pago em quinze dias por mês.

A única mudança, ainda no exemplo da escala 12x36, é que, no caso de um afastamento pelo INSS, continuará sendo pago 15 vales por mês, durante a licença (ausências legais), sem interrupção.

No tocante aos afastamentos que já havia se iniciado ANTES do TAC, entendemos que deve passar a pagar a partir de outubro. 

Aposentadoria não conta pois não seria considerada uma ausência legal.

Estamos agendando uma reunião com o MPT para esclarecer totalmente o alcance do TAC, e assim que ocorrer a mesma, iremos divulgar amplamente.

Por ora, segue a nossa orientação.

 

Depto Jurídico 
SINDICOND

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