O limite entre o direito do condômino e a segurança coletiva
Reformas dentro das unidades autônomas são um direito do condômino, mas esse direito não é absoluto. A legislação e as normas técnicas, como a NBR 16280, estabelecem critérios que devem ser respeitados para garantir a segurança da edificação.
O condômino deve comunicar previamente o Síndico, apresentar documentação técnica e, em muitos casos, ART ou RRT assinados por profissional habilitado. A ausência desse procedimento pode representar risco estrutural e responsabilidade civil.
Cabe ao Síndico fiscalizar o cumprimento dessas exigências, podendo inclusive impedir a realização da obra caso não haja documentação adequada. Essa atuação não configura abuso, mas sim cumprimento de dever legal.
O SINDICOND reforça que a gestão deve sempre equilibrar o direito individual com o interesse coletivo, priorizando a segurança e a integridade do condomínio.
Palavra-chave: reforma em condomínio lei
Meta descrição: Saiba quais são as regras legais para obras em unidades e o papel do síndico na fiscalização.