Sindicond e Creci-SP orientam sobre visitas de corretores de imóveis em Condomínios

Image by Freepik
O Sindicond tem acompanhado com preocupação os casos de roubos em Condomínios praticados por quadrilhas cujos integrantes fingem ser corretores de imóveis.
Por isso, a diretoria do Sindicond e do Creci-SP orientam os Síndicos, Condôminos e colaboradores a respeito dos procedimentos de segurança a ser adotados, a fim de evitar as invasões.
O presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo), José Augusto Viana Neto, confirmou à reportagem do Sindicond que esse é um problema sério, e, por isso, a diretoria se debruçou sobre o assunto para tentar resolvê-lo.
O que ocorreu foi que o número de assaltos em Condomínios se acentuou muito durante a pandemia de Covid-19 e o Creci-SP adotou providências urgentes para amenizar a situação.
Aplicativo garante registro dos agendamentos das visitas aos imóveis em Condomínios
Uma das soluções encontradas foi criar um aplicativo para celular no ano passado, que está funcionando bem. “O aplicativo permite o agendamento das visitas dos corretores de imóveis para evitar a entrada de marginais nos Condomínios”, contou Viana.
Para baixar o aplicativo do Creci-SP gratuitamente, basta entrar na loja virtual do celular e clicar no botão Visita Segura. Viana ressalta que não tem perigo de o marginal fingir se passar pelo corretor, porque apenas os corretores credenciados podem usar o aplicativo mediante senha. Outra garantia é o registro eletrônico da visita.
Esse aplicativo é destinado a visitas de interessados em locação e compra junto com os corretores habilitados em Condomínios residenciais verticais e horizontais, comerciais, logísticos e industriais. “Ninguém consegue entrar no app se não for corretor de verdade” garantiu o presidente do Creci-SP.
Viana também sugere que os Condomínios fixem o horário de visitas dos virtuais inquilinos e dos corretores.
Presidente do Creci destaca importância da capacitação dos porteiros
Viana também ressalta a importância do treinamento dos colaboradores que atuam na portaria, porque são peças-chave para garantir a segurança nos Condomínios. Ele explica que um colaborador treinado tem perspicácia para evitar a entrada de pessoas que possam comprometer a segurança.
Outro fator essencial é a exigência da identificação do corretor e dos visitantes e a anotação nos livros de registros do Condomínio.
Além disso, Viana sugere o registro fotográfico dos visitantes a partir dos equipamentos de reconhecimento facial dos cadastrados, para inibir as ações dos criminosos.
Sindicond orienta Síndicos e colaboradores sobre visitas dos corretores
A equipe técnica do Sindicond também faz algumas recomendações aos Síndicos e Condôminos, para evitar crimes com emprego do subterfúgio de visitas em imóveis para vender ou alugar.
"Os Síndicos têm a missão de garantir a segurança de todos no Condomínio. E impedir a entrada de falsos corretores imobiliários e de pessoas estranhas no Condomínio é a principal tarefa deles. Um Síndico atuante, Condôminos orientados e colaboradores capacitados são a blindagem contra furtos e roubos", disse o presidente do Sindicond, José Luiz Bregaida.
Seguem as dicas de segurança sobre visitas de corretores imobiliários em Condomínios:
- O Síndico tem que estabelecer regras claras sobre a presença de corretores e locatários e horários sobre as visitas comerciais;
- Proprietário que for locar ou vender seu imóvel deve informar o Síndico sobre o nome e registro do corretor habilitado e deixar dados sobre as credenciais na portaria;
- O Condômino que anuncia a locação ou venda do seu imóvel deve tomar cuidado ao fazer anúncios em jornais ou em faixas no Condomínio porque quadrilhas podem utilizar esses contatos para tentar invadir. Os porteiros estão proibidos de permitir o acesso de interessados sem a presença de corretores habilitados;
- A entrada de corretor credenciado do Creci ao Condomínio só será liberada pelo porteiro mediante autorização do Síndico;
- O porteiro deve proibir entrada de interessados avulsos, sem presença de corretores, aos imóveis à venda ou locação e de corretores sem credenciamento no Conselho Regional;
- As regras precisam ser seguidas pelos Condôminos e colaboradores para evitar que estranhos entrem nas instalações para verificar pontos vulneráveis de segurança para passar essas informações a quadrilhas especializadas;
- É terminantemente proibida presença de pessoas estranhas no Condomínio, que circulem sozinha pelas dependências.