Você conhece os requisitos para se candidatar ao cargo de Síndico?

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Assunto importante para aqueles que desejam se candidatar ao cargo de Síndico em um Condomínio.
É certo não ser mais obrigatório a condição de Condômino (proprietário) pois o Código Civil não possui tal condição e sendo assim há no mercado os chamados Síndicos profissionais.
A necessidade de ser Condômino somente é possível se a convenção do Condomínio assim dispuser de forma taxativa em alteração que exige quórum de 2/3 dos Condôminos adimplentes.
Candidato a Síndico pode estar inadimplente? É um questionamento polêmico.
Acreditamos que sim pois o Código Civil proíbe o Condômino inadimplente participar (votar) em assembleia e não a candidatura em si.
O Síndico deve ter alguma formação específica?
Não existe essa obrigação na legislação mas se recomenda que tenha ótima cultura pois o cargo é extremamente exigente.
Há muitos cursos no mercado de preparação a este cargo e seria bom o candidato estar atualizado, até porque, se causar prejuízo ao Condomínio por culpa poderá ser responsabilizado.
Desejamos boa sorte a todos os candidatos e esperamos que o próximo Síndico possa contribuir para a melhoria contínua do nosso Condomínio.