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Justiça condena morador por ofensa a Síndico em grupo de WhatsApp

Justiça condena  morador por ofensa a Síndico em grupo de WhatsApp

Imagem de succo por Pixabay 

 

Processo: 1000243-34.2023.8.26.0320

 

O juiz Marcelo Vieira, de Limeira, concedeu uma liminar na quinta-feira (12 de janeiro) a favor de um Síndico alvo de suposta calúnia feita por morador de Condomínio, em grupo de WhatsApp. A decisão é de primeira instância.

Nessa liminar, o autor das postagens terá que se abster de proferir ofensas e publicar fatos, informações e xingamentos que denigram a imagem, a honra e o profissionalismo do Síndico. E se desobedecer terá de pagar multa de R$ 500 para cada ato.

Segundo  reportagem no site Diário da Justiça, um morador ofendeu um Síndico, que havia sido contratado, em um grupo de mensagem com 230 contatos. O acusado foi enquadrado nos dispositivos sobre crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). Confira a diferença AQUI.

As mensagens diziam que o Síndico era “safado”, que deixava o Condomínio “à míngua” e que era apenas “Síndico de WhatsApp”. 

Diante das ofensas, o advogado do Síndico obteve uma tutela de urgência para impedir novos ataques até o julgamento do mérito da ação. Além disso, o Síndico pediu indenização por danos morais.

 

Sindicond defende convivência harmoniosa nos grupos

O Sindicond já fez vários alertas aos Síndicos, Síndicas, colaboradores, prestadores de serviço e moradores para que sejam cumpridas regras de boa convivência nos grupos em aplicativos instantâneos de mensagens, para evitar contendas e discussões.

O advento da pandemia do novo coronavírus gerou um aumento exponencial do uso dos grupos de WhatsApp em Condomínio. Ao mesmo tempo, também começaram a ser protocoladas ações por causa de comentários feitos nesses grupos.

Nos Condomínios, os Síndicos têm recorrido bastante a grupos e listas de transmissões nos aplicativos de mensagens para manter os moradores atualizados sobre as atividades desenvolvidas.

Mas o Sindicond faz alguns alertas, baseados em decisões recentes da Justiça. Não há impedimento legal para uso dos aplicativos de mensagens. Mas o uso tem que ser feito seguindo as boas normas de conduta. É necessário evitar discussões e ofensas.

Se o Síndico ou Administradora quer apenas criar uma lista de transmissão para enviar comunicados, sem os participantes interagirem, o ideal é criar uma lista de transmissão, porque a mensagem vai ao mesmo tempo para todos do grupo.

Agora, se os gestores querem criar grupos para ouvir a opinião dos moradores, discutir algum assunto, pode criar um grupo, em que todos os participantes possam ler as mensagens dos outros.

A cada adição de um novo integrante, o gestor precisa enviar uma mensagem padrão informando o objetivo do grupo e possível exclusão em caso de ofensas, agressões verbais e desrespeito às normas de funcionamento do grupo.

É muito fácil printar as páginas dos grupos de mensagens. E essas conversas podem servir como prova em processos. Por isso, é necessário muito cuidado com tudo o que se comenta nesses grupos. Ter uma conduta cortês é primordial.

Quando se tratar de assuntos delicados, como reclamações sobre barulhos, condutas inapropriadas, entre outras, o ideal é enviar os questionamentos no privado.

Ofensas em grupos de mensagens podem gerar processos por danos morais. E também deve evitar conteúdo inapropriado, para evitar denúncia ao administrador e bloqueio da conta.

Não é para menos essa preocupação. Está se tornando cada vez mais comum processos por causa de ofensas em grupos de WhatsApp.

Assim como as redes sociais, os aplicativos de mensagem podem ser usados para o bem e para o mal. E podem haver consequências em caso de desrespeito. Por isso, o Sindicond recomenda usar os aplicativos com moderação.

 

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