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Quais são os direitos do prestador com contrato de trabalho intermitente?

Quais são os direitos do prestador com contrato de trabalho intermitente?

Imagem de pvproductions no Freepik

 

O Sindicond faz uma série de orientações aos Síndicos, Síndicas e Administração Condominial sobre o contrato de trabalho intermitente, disciplinado pela Lei 13.467/2017.

O corpo jurídico do Sindicond informou que o Condomínio poderá realizar um cadastro com diversos prestadores de serviço, que serão convocados para realizar trabalhos específicos e eventuais.

Esse prestador de serviços vai receber piso salarial da categoria, 13º salário, férias e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), mas sempre PROPORCIONAL aos dias trabalhados.

Porém, esse prestador de serviços não receberá aviso prévio ou qualquer multa quando do desligamento. O prestador de serviços pode ser contratado para trabalhar apenas um dia, dez dias, um mês ou pelo tempo que houver necessidade.

Os contratos de trabalho intermitente são muito úteis aos Condomínios que não precisam mais procurar empresas para prestar serviços, porque o Síndico ou Síndica, às vezes, confiam no serviço de algum prestador de serviço que trabalha informalmente, ou seja, sem firma aberta.

Esse contrato é muitíssimo útil na admissão de pessoas para realizar pequenas obras no Condomínio, faxina e até cobrir faltas, apenas para citar alguns exemplos.

O Síndico ou Síndica pode contratar os prestadores de serviços neste sistema facilmente de forma lícita, regular, com custos semelhares à pessoa jurídica.

É bom lembrar que o Condomínio precisa estar cadastrado no sistema REDINO, pois este benefício ao Condomínio faz parte do pacote deste sistema. 

Preencha o formulário AQUI e comece a se beneficiar das vantagens do REDINO.

 

SERVIÇO:

Para aderir ao REDINO e ter direito a esse e outros benefícios – como banco de horas – basta acessar o site da entidade (www.Sindicond.com.br) ou ligar para o telefone (11) 3078.0811 ou 0800.15 500 50 ou ainda enviar e-mail para: juridico@sindicond.com.br.

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