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Condomínios precisam comunicar maus-tratos a animais em 24h

Condomínios precisam comunicar maus-tratos a animais em 24h

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

 

Esta é uma notícia útil aos Condomínios que contam com animais domésticos. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga comunicação de maus-tratos a animais no prazo de 24h.

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pelas duas comissões temáticas. Então, agora segue ao Senado, salvo recurso para votação no Plenário. Além disso, está em vigor lei semelhante no Estado de São Paulo.

Esse projeto de lei federal do deputado Fred Costa (Patriota/MG) altera o Código Civil e é substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 4438/20.

Esse projeto determina que qualquer pessoa que presenciar maus-tratos a animais em imóvel privado ou áreas comuns de Condomínios precisa comunicar o ocorrido às autoridades policiais até 24h. Ele ficará sujeito às penalidades previstas para crimes contra a ordem urbana e o patrimônio cultural (Lei 9.605/98).

Em notícia veiculada na Agência Câmara dos Deputados,  o relator, deputado Delegado Pablo (União-AM),  disse que o número de casos de maus-tratos a animais domésticos é crescente, apesar do avanço da norma jurídica penal sobre o tema.

 

 “É relativamente comum a manutenção de animais sem fornecimento de água e alimentos dentro de apartamentos e casas. Há casos em que animais são mantidos em condições inadequadas, sem higiene, espaço mínimo, ventilação ou até iluminação”, comentou Delegado Pablo, no site.

 

O que diz a legislação sobre maus-tratos a animais

A legislação atual determina que aqueles que maltratam animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, podem ser penalizados com detenção de três meses a um ano. No caso de animais domésticos, como cães e gatos, a prisão varia de dois a cinco anos.

 

Em SP, projeto já está em vigor

Os Condomínios do ESP já são obrigados a seguir a lei que obriga denunciar maus-tratos a animais. A lei foi sancionada em 17 de dezembro do ano passado e o Governo do Estado regulamentou a lei neste ano.

A Lei 17.477/2021 obriga os Síndicos – ou os indicados por ele -  de Condomínios residenciais ou comerciais a comunicar à polícia os indícios de violência contra animais nas áreas comuns ou particulares.

A lei sancionada era de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos), que havia sido aprovada na Assembleia Legislativa em novembro de 2021.

O governo vetou trechos da lei que previam multas para caso de descumprimento e que obrigava a fiscalização pela administração pública.

 

O que diz a lei estadual sobre maus-tratos a animais:

  • A denúncia de maus-tratos com identificação do responsável deve ser feita no prazo de até 24 horas em Distritos Policiais ou nas Delegacias de Proteção Animal
  • Os Condomínios devem afixar placas, cartazes e comunicados nas áreas comuns para a lei ser divulgada e para incentivar os Condôminos a notificarem à administração quando suspeitarem de algo

 

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

 

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