Síndico pode ser obrigado a denunciar maus-tratos a animais

A cada ano que passa, aumenta a consciência coletiva sobre a importância da posse responsável de animais e também sobre os direitos dos pets. Agora, está havendo uma discussão na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) que pode impactar os Condomínios.
Como legítimo representante dos Condôminos, o Sindicond acompanha o assunto de perto, para garantir o direito dos moradores e dos animais.
Um dos pontos principais é sobre a permissão de criação de pets em Condomínios. Essa regra básica deve constar no regimento interno. Ali devem estar as regras sobre adestramento para evitar latidos, responsabilidade dos tutores na limpeza quando o animal faz suas necessidades fisiológicas em áreas comuns, áreas de circulação, entre outras.
Essa questão dos maus-tratos também deve ser contemplada no regimento interno. Somente desta forma o Síndico e o Condômino podem agir. Se isso não consta no regimento interno, o item poderia ser incluído, a partir de discussão com os moradores e aprovação em assembleia com 50% mais 1 dos votantes em assembleia extraordinária.
Sem essa regra no regimento interno, os moradores que presenciam maus-tratos ficam com as mãos amarradas. De qualquer forma, existem leis estaduais e federais que já regulamentam o assunto.
Os moradores podem denunciar maus-tratos de forma anônima, para evitar conflitos com os vizinhos, ou até mesmo discutir o assunto com o Síndico, para tentarem chegar a entendimento sobre o melhor caminho a ser tomado.
Essa recomendação é feita pelo Sindicond para seguir a legislação de proteção aos animais. Portanto, já existe uma série de protocolos seguidos para contornar essas possíveis agressões a animais.
E também é uma forma de antecipar possíveis alterações na legislação sobre o assunto. Recentemente foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado projeto de lei 492/2020, do deputado estadual Bruno Ganem (Podemos), sobre obrigatoriedade de os Síndicos denunciaram casos de maus-tratos a animais.
O Sindicond discorda de trechos da legislação que responsabilizam os Síndicos e Administradores de Condomínios residenciais e comerciais que não comunicarem as autoridades sobre maus-tratos a animais nas dependências dos Condomínios.
O assunto é muito polêmico, porque obriga a denúncia em caso de maus-tratos no interior das unidades privativas e nas áreas comuns. O Sindicond é contra a obrigatoriedade.
Isso porque os Síndicos, Administradoras, Condôminos e colaboradores já estão orientados sobre a importância de fazer denúncias anônimas e até mesmo fornecimento de provas, como fotos e vídeos à polícia para embasar as denúncias.
Além dos mais, a maioria dos moradores de Condomínios são pessoas ordeiras, conscientes dos seus direitos e deveres. Portanto, estão conscientes da importância de denúncia os infratores. Além do mais, o número de casos destes tipos de infrações nos Condomínios é ínfimo, o que não justifica tal regulamentação.
Além disso, o Sindicond é contra a imposição de multa de 200 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) ao Condomínio que descumprir a determinação, se entrar em vigor.
Ademais, outros pontos incluídos na proposta são amplamente cumpridos pelos Condomínios. Um deles é a afixação de informativos nas áreas comuns sobre a importância de denunciar os casos de maus tratos. E de novo o Condomínio poderá ser multado se não cumprir o obrigatoriedade. Seria mais salutar uma ampla campanha governamental sobre o assunto do que penalizar aqueles que já cumprem a legislação, como os Síndicos.
O Sindicond informa que acompanhará de perto o projeto de lei. Em caso de aprovação de dispositivos que firam os direitos dos moradores, tomará as medidas legais cabíveis.
Os Condomínios já arcam com uma pesada carga tributária e os Síndicos têm uma sobrecarga de tarefas e obrigações e poderá ser ainda mais penalizado. E o pior, o Condomínio poderá ser penalizado financeiramente por atribuições que cabem ao Estado.
O Sindicond não é contra a denúncia de maus-tratos a animais, pelo contrário, abomina qualquer tipo de violência, especialmente contra seres indefesos, apenas se manifesta contra a obrigatoriedade e aplicação de multas.