Seguro em Condomínio é obrigatório

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Uma das principais funções dos Síndicos é zelar pelo patrimônio dos moradores de Condomínios, para garantir a saúde e segurança além da valorização dos imóveis. Daí a importância de contratar seguro para os condomínios verticais e horizontais.
Para ajudar a entender todos os detalhes sobre as apólices, a reportagem do Sindicond entrevistou o diretor da WIT Insurance, Eduardo Ramirez, e o gerente da Sucursal da Porto em Campinas, Walmando Fernandes. A recomendação do Sindicond sempre é para fazer ao menos três orçamentos para verificar as melhores condições.
“O melhor, quando se contrata o seguro da edificação, é deixar tudo bem esclarecido para que se possa ajustar o sinistro às cláusulas da apólice. Temos que nos ater ao que foi contratado e, portanto, é de suma importância que se escolham as coberturas adequadas para cada tipo de edificação, que se leiam as Condições Gerais da Apólice e os riscos excluídos”, orientou o diretor da WIT Insurance.
O gerente da Sucursal da Porto em Campinas, Walmando Fernandes, explicou que o seguro do Condomínio tem coberturas para garantir os danos à edificação, às unidades autônomas e áreas comuns. Algumas seguradoras têm soluções para diversos tipos de condomínio, tais como: residenciais verticais e horizontais, comerciais, mistos, de escritórios ou consultórios, flats e apart-hotéis.
O que o Síndico deve considerar ao contratar um seguro?
Fernandes informou que o síndico, portanto, precisa avaliar muito bem as coberturas e, também, as soluções oferecidas, o tipo de apólice e a seguradora que disponibilizará o seguro. “É fundamental que tenha todos os cuidados na hora da contratação para minimizar os danos ao patrimônio e se resguardar também de sua responsabilidade civil”, disse Fernandes.
Para que haja uma contratação assertiva de um seguro de condomínio (residencial /ou comercial), o síndico deve fazer uma análise minuciosa para avaliar a necessidade real de cada cobertura de acordo com a realidade do condomínio.
“Determinar valores para as coberturas é um grande problema para os síndicos, mas podemos nos valer do que é previsto na legislação, do que é praticado no mercado e como também é de grande importância solicitar a orientação do corretor de seguros. Por exemplo, para incêndio, a base é o valor da reconstrução do edifício, considerando-se uma construção nova, sem o terreno”, orienta o diretor da WIT Insurance.
Ramirez explicou que é primordial entender sobre o cálculo de valor em risco para elaborar um contrato de seguro adequado. Para chegar a esse valor, deve ser feito um estudo, considerando índices oficiais de mercado do conselho de engenharia, índices de reajustes anuais e do custo de reconstrução. No custo de reconstrução é levado em conta as despesas de demolição, limpeza do terreno e retirada de entulhos. Esse custo pode impactar bastante na reconstrução, dependendo do tamanho dos danos causados.
Seguro para condomínio é assunto sério e todo o processo de contratação e renovação deve ser acompanhado com cautela pelo síndico, buscando sempre colocar a qualidade de vida dos moradores em primeiro lugar.
Portanto, explica Ramirez, é de suma importância a leitura da cláusula de riscos excluídos de todas as seguradoras. Cada seguradora tem suas particularidades. Leia seu contrato atentamente, não foque apenas no preço, embora ele seja importante.
Além da questão da proteção patrimonial, esclareceu Fernandes, existe a responsabilidade civil do síndico. Segundo o Código Civil, em seu artigo 1.346 da lei 10.406, “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”. Portanto, o síndico é o responsável por essa contratação. Se ocorrer algum acidente, e o condomínio não tiver uma apólice contratada, o síndico poderá ser processado por perdas e danos. Nesse caso, terá de fazer o ressarcimento aos moradores.
Quais as coberturas dos seguros?
De acordo com Ramirez, a Contratação de Seguro para toda a edificação é obrigatória e está prevista no Artigo 1.346 do Código Civil (Lei Federal 10.406/2002). “Entretanto, não há menção quanto ao momento da contratação, mas sim, quanto à contratação contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial da edificação”, menciona o diretor da WIT.
“Para evitar que ao síndico seja imputada responsabilidade, recomenda-se que o seguro seja contratado logo após a entrega da edificação pela incorporadora, ainda que na Lei 4.591/64, parcialmente revogada, constasse que poderia ser contratado até 120 dias da concessão do “habite-se””, recomenda o diretor da WIT.
Para Fernandes, da Sucursal da Porto em Campinas, é importante ter um seguro completo que proteja o imóvel, os moradores e o síndico, com a praticidade da cobertura e os serviços oferecidos pela seguradora. Para se antecipar a possíveis imprevistos, manter a segurança das pessoas e proteger o patrimônio, a contratação do seguro para condomínio é fundamental, além de obrigatória. “Mas lembre-se sempre que a melhor relação custo-benefício é aquela que atende às necessidades de cada condomínio”, ressalta Fernandes.
Cada seguradora tem uma particularidade sobre garantias, como cada condomínio também tem as suas, por esse motivo não existe uma seguradora padrão, nem um modelo de contrato padrão. Deve se considerar as características de coberturas de cada seguradora e de cada condomínio.
Cobertura simples ou ampla?
Fernandes informou que a cobertura básica protege, em geral, em caso de incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronaves. Há também coberturas adicionais, que podem ser contratadas de acordo com os riscos a que o condomínio estiver sujeito, como danos elétricos, vendaval, desmoronamento, responsabilidade civil do síndico e diversas outras.
É importante que o Síndico avalie as necessidades do Condomínio antes de decidir qual o seguro deve contratar.
Conheça os tipos de coberturas do Condomínio:
Cobertura Básica Simples: garante o condomínio contra riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão de qualquer natureza. Uma vez que a lei não especifica que outros eventos devam ser segurados para garantir que o condomínio esteja coberto, pode contratar coberturas adicionais para riscos como raio, danos elétricos, vendaval, quebra de vidros, roubos, portões de veículos, os seguros de responsabilidade civil do condomínio e do síndico, entre outros.
Cobertura Básica Ampla: há cobertura para eventos que possam causar danos à edificação segurada, como desmoronamento, desabamento, colapso estrutural, deslizamento de terra, alagamento e outros. É muito adotada por síndicos porque oferece uma garantia maior e diminui o risco de imputação de responsabilidade, explicou Ramirez.
A Cobertura Ampla surgiu quando as coberturas adicionais não atendiam mais às necessidades de mercado em relação aos condomínios maiores, com muitas “torres”, os chamados condomínios clube.
É possível contratar uma cobertura básica ampla que oferece garantias para todos os danos estruturais que possam acontecer ao condomínio em caso de incêndio, explosão, fumaça, queda de aeronaves, além das coberturas de vendaval, impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros, chuveiros automáticos, tumultos, greves e lockout, alagamento, desmoronamento e vazamento de tanques ou tubulações, informou o gerente da Sucursal da Porto em Campinas.
Morador também precisa fazer seguro de seu imóvel
O seguro do Condomínio cobre as áreas comuns. Daí a importância de o Condômino também fazer seguro do seu imóvel, para cobertura de possíveis incêndios ou imprevistos que causem danos no imóvel, móveis e utensílios.
“O condômino precisa também se proteger, pois o seguro condomínio abrange somente a construção. A única cobertura acessória que pode ser contratada é a de Subtração de Bens dos Moradores que garante os bens dos moradores, caso o condomínio seja vítima de um assalto. Se houver melhorias na parte interna de uma unidade, por exemplo, o seguro condomínio não irá cobrir, então é importante que o condômino faça o seguro residencial no qual contará com coberturas exclusivas para proteção do seu lar”, ressalta Fernandes.
O seguro residencial ou comercial, por exemplo, protege exclusivamente o m² que seja de sua propriedade e o que há nela, dependendo das coberturas contratadas. O seguro para condomínios oferece cobertura somente caso os danos do sinistro tenham afetado a estrutura física do imóvel, como paredes, janelas, pisos, canos e pintura.
Para ter acesso a coberturas mais amplas, que protejam o conteúdo da unidade, causadas por incêndios, queda de raio e explosão, o proprietário do imóvel deve contratar um seguro residencial ou comercial.
“Quando o proprietário e/ou inquilino contrata o seguro, além da cobertura básica “incêndio”, o segurado também pode contratar coberturas adicionais como danos elétricos, vendaval ou até mesmo perda e pagamento de aluguel, que podem indenizar até o pagamento do aluguel durante o período de reconstrução do imóvel, decorrente de incêndio”, explica o diretor da WIT Insurance.
Cláusula de valor de novo é importante nos casos de condomínios, principalmente para as garantias de equipamentos eletrônicos, a depreciação por tempo de uso é grande, mas quando se contrata valor de novo, é indenizado o valor que permite comprar outro novo.
Confira abaixo as principais coberturas do seguro:
As coberturas básicas são referentes aos eventos iniciados em áreas comuns ou nas instalações do condomínio.
Incêndio: A cobertura para incêndios da modalidade básica do seguro para condomínio visa assegurar o pagamento indenizatório em casos onde o evento iniciar nas áreas comuns, nos equipamentos e na construção, como paredes e pisos.
Responsabilidade Civil: A cobertura de responsabilidade civil, que visa a proteção do condomínio em relação às ações judiciais, não está inclusa na modalidade básica, já que não existe exigência legal para tal.
Seguro de Responsabilidade Civil do Síndico: o Seguro de Responsabilidade Civil garante o pagamento de indenizações referentes a reclamações, atos e danos causados a terceiros. Essas reclamações devem estar relacionadas a atos danosos, sem intenção, realizados no exercício da profissão. No caso do síndico, ele pode ser responsabilizado civilmente por uma série de ocorrências dentro do condomínio. A lei referente às responsabilidades do síndico pode ser encontrada no artigo 1348 do novo Código Civil.
Danos elétricos (Queda de Raio): A cobertura de danos elétricos abrange as áreas comuns e instalações que pertencem ao condomínio.
Vendaval: A cobertura do seguro contempla a proteção às áreas comuns e instalações do condomínio. Dessa forma, não existem cláusulas para danos causados no interior do imóvel dos moradores
Quais são as Coberturas adicionais?
As coberturas adicionais ou acessórias são contratadas à parte, visando ampliar a proteção oferecida na modalidade básica. Entre as principais coberturas, estão:
- Queda de portão sobre veículos;
- Roubo de bens do condomínio;
- Alagamento;
- Vazamento de Tanques e Tubulação;
- Quebra de vidros;
- Impacto de Veículos.
As coberturas adicionais são contratadas de acordo com as necessidades, por exemplo, locais com incidência de alagamentos. É possível cobrir os danos materiais que o condomínio sofra pela entrada de água proveniente de enchentes ou chuvas fortes, esclareceu o gerente da Porto.
Fernandes ressaltou que essas coberturas adicionais são importantes, pois garantem tranquilidade e ampliam a proteção às áreas comuns. A cobertura de reformas, por exemplo, ampara as áreas comuns do condomínio segurado durante pequenas reformas de melhoria ou manutenção.
Além de outras coberturas de destaque como danos elétricos, danos ao jardim, danos morais, incêndio, fumaça e explosão de conteúdo de apartamentos e responsabilidade civil do condomínio, da guarda de veículos, do síndico, do empregador, garantindo indenizações por danos sofridos em suas atividades, além de despesas hospitalares, entre outras.
É importante pesquisar a reputação da seguradora
É essencial escolher uma seguradora sólida e confiável. Isso pode ser feito com uma pesquisa de reputação online ou por meio de indicações, orientou Fernandes. Depois, deve-se analisar detalhadamente as coberturas apresentadas com a ajuda de um corretor.
“Vale lembrar que a contratação do seguro é vista como uma despesa ordinária do condomínio, portanto, integra a taxa condominial e não há necessidade de consulta aos condôminos via assembleia para sua contratação, - no caso da cobertura básica - sendo as outras opções facultativas”, informou o gerente da Sucursal da Porto em Campinas.