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Lei do Silêncio em Condomínios: esclareça suas dúvidas

Lei do Silêncio em Condomínios: esclareça suas dúvidas

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Ruídos de obras, música alta, burburinho de festas, vozes de crianças e latidos de animais domésticos sempre predominam entre as principais reclamações nos Condomínios. E, para disciplinar o assunto, os Condôminos precisam seguir a Lei do Silêncio.

Normalmente, os municípios disciplinam a Lei do Silêncio. De forma genérica, a OMS (Organização Mundial de Saúde) estipula na faixa de 50 decibéis ruídos que não chegam a causar tantos incômodos.

Ruídos acima deste limite podem incomodar, reduzir a concentração, interferir na produtividade de trabalho intelectual e afetar o sono. E até mesmo causar problemas de saúde, como dor de cabeça, irritação, tontura, entre outros.

 

O que diz a legislação sobre a perturbação do Sossego Público

O artigo 1.336 do Código Civil é claro: o Condômino não pode utilizar a edificação de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança.

O artigo 1277 do Código Civil diz: “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

A convenção condominial e o regimento interno do Condomínio também devem conter as instruções sobre o assunto.

De forma geral, os Condomínios proíbem ruídos acima de 50 decibéis entre 22h e 7h. Quem desrespeitar as regras pode ser penalizado com advertências e multas.

A norma NBR 10152 da ABNT especifica que em residências o nível de ruído não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos dormitórios e 40 a 50 decibéis na sala de estar.

Caso o município não tenha lei específica sobre a questão, é prudente que a convenção ou o regulamento interno do condomínio observem os limites orientados pela ABNT (Associação Brasileira das Normas Técnicas).

 

Comunicação de reclamações sobre barulhos

As reclamações precisam ser feitas no livro de registro de queixas. Cabe ao Síndico analisar o livro, apurar os fatos com isenção, avaliar a procedência e cumprir os dispositivos legais. Discutir o assunto em assembleia também ajuda a prevenir conflitos.

 

Quais são os limites para o som em Condomínios?

- Nas zonas residenciais, o nível aceitável é de 50 decibéis entre 7h e 22h e 40 decibéis entre 22h e 7h.

- Em zonas mistas, entre 55 e 65 decibéis (dependendo da região) das 7h às 22h e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.

- Nas zonas industriais, entre 65 e 70 decibéis das 7h às 22h e entre 55 e 60 decibéis das 22h às 7h.

 

Como é a aplicação de multa em Condomínios

O corpo jurídico do Sindicond ressalta que para caracterizar a perturbação a incidência deve ser recorrente. Assim, em casos pontuais, um evento esporádico, sempre é recomendável o bom senso.

O Síndico não pode aplicar penalidade se não houver previsão na convenção coletiva ou no regulamento interno.

Nesse caso, o Síndico pode fazer a aplicação da multa no Condomínio. Isso geralmente ocorre com problemas cotidianos, como não respeitar o horário de silêncio, a lei antifumo, transitar com o cachorro em locais impróprios, entre outros.

Caso um vizinho esteja fazendo um barulho incômodo, é de bom senso entrar em contato com ele primeiramente para uma conversa amigável.

Caso não haja solução, aí sim conversar com a portaria ou zelador e, se ainda for necessário, notificar a administradora que avaliará a necessidade de recomendar medidas legais.

Uma recomendação muito importante é evitar confrontos em eventos que envolvam bebidas alcoólicas ou aglomerações. Melhor, nesse caso, registrar o problema, comunicar o Síndico e adotar as medidas após. O álcool e a aglomeração de pessoas podem ser um fator para acirrar os ânimos, o que nunca é bom.

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