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Projeto obriga Síndicos a fornecer comprovante anual de quitação de despesas

Projeto obriga Síndicos a fornecer comprovante anual de quitação de despesas

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

 

O Sindicond sempre monitora os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa que possam interferir no dia a dia dos Condomínios. E um deles foi protocolado nesta semana.

Trata-se do projeto de Lei 1806/22 que altera o Código Civil para que o Síndico ou Síndica de Condomínio seja obrigado a fornecer anualmente comprovante de quitação das taxas e despesas devidas no ano anterior aos Condôminos.

Esses comprovantes citados pela legislação referem-se às contas de consumo de água, energia elétrica e telefonia celular das áreas comuns dos Condomínios. Os documentos referentes às unidades individuais são de competência do Condômino.

O autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), mencionou no site da Agência Câmara de Notícias que o objetivo é evitar que o morador de Condomínio não precise guardar todos os comprovantes mensais, mas apenas o documento de quitação anual.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Código Civil. Segundo o projeto, caso exista contribuição questionada judicialmente, o Condômino terá o direito à quitação das contribuições quitadas no período.

Já vigora no país a Lei 12.007/09, que obrigou pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados emitirem declaração de quitação anual de débitos aos consumidores. Agora, a medida estende essa obrigação aos Condomínios.

É importante ressaltar que o projeto foi protocolado nesta semana e, portanto, começará a tramitar no Congresso Nacional. Inicialmente será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de passar pelas demais comissões. Não há previsão sobre votação em plenário.

Parecer do Sindicond sobre o projeto

Em análise preliminar, o corpo jurídico do Sindicond entende que o projeto será benéfico para os Condomínios, que já são obrigados por lei a guardar toda a documentação por cinco anos, até prescrever.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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