Compartilhe esse conteúdo

Condomínios também têm de cumprir a Lei Henry Borel

Condomínios também têm de cumprir a Lei Henry Borel

Imagem de Alexas_Fotos por Pixabay

 

Os Condomínios situados no Estado de São Paulo também terão de cumprir a Lei Henry Borel, que torna hediondo crime contra menor de 14 anos, que passa a ser inafiançável.  Essa lei, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, protege e resguarda os direitos das crianças e adolescentes com mecanismos de proteção inspirados pela Lei Maria da Penha.

Um dos artigos da lei estabelece que é crime deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra criança ou adolescente ou o abandono de incapaz. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, a qual pode ser aumentada de metade, se da omissão resultar lesão corporal grave, e triplicada, se resultar em morte.

A lei prevê que caso este crime seja praticado por ascendente, parente consanguíneo até terceiro grau, responsável legal, tutor, guardião, padrasto ou madrasta da vítima, a pena deve ser aplicada em dobro.

A Lei 14.344/22, batizada de Lei Henry Borel, faz  referência ao menino de quatro anos morto em 2021 após ser espancado no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro (RJ). 

Em linhas gerais, a lei estabelece medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, desde afastamento do agressor do lar e a inclusão da vítima e da família em atendimentos de assistência social.

A lei estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, como o afastamento do agressor do lar e a inclusão da vítima e da família em atendimentos de assistência social.

A lei tipifica como violência contra e criança e adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual e psicológico ou dano patrimonial.

A sugestão do Sindicond é que os Condomínios informem sobre a lei no quadro de aviso dos Condomínios e nos grupos de WhatsApp para que todos os Condôminos tomem ciência.

Mais notícias