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Novo Síndico deve atualizar dados na Receita Federal

Novo Síndico deve atualizar dados na Receita Federal

Assim que o Síndico é escolhido em assembleia tem que informar seu nome completo e CPF (Cadastro de Pessoal Física) à Receita Federal. Também deve informar o nome da Administradora de Condomínio, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), para fins de fiscalização.

O mesmo procedimento deve ser adotado quando o Síndico ou a Administradora deixam a gestão, para dar baixa no cadastro e, assim, evitar problemas com a Receita Federal.

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